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Decreto Estadual do Amazonas nº 17866, de 5 de junho de 1997

Decreto nº 17866

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Casa Civil

DECRETO N.º 17.866, DE 05 DE JUNHO DE 1997

ESTENDE aos servidores da Casa Militar, da Secretaria de Comunicação Social e do Gabinete do Vice-Governador a Gratificação de Serviço Governamental, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com o § 1º do artigo 90 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986.

DECRETA:

Art. 1.
- A Gratificação de Serviço Governamental instituída pelo Decreto n.º 16.344, de 1º de dezembro de 1994, revigorada pelo Decreto n.º 16.950, de 11 de dezembro de 1996, é extensiva aos servidores em efetivo exercício na Casa Militar, na Secretaria de Comunicação Social e no Gabinete do Vice-Governador, observadas as especificações dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- A atribuição da vantagem será feita por ato dos dirigentes dos órgão referidos neste artigo.
Art. 2.
- A Gratificação de serviço Governamental sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Cel PM JOSÉ CABRAL JAFRA Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

RONALDO LÁZARO TIRADENTES Secretário de Estado de Comunicação Social

ANEXO I CASA MILITAR

Quant.FunçãoNívelValor
(R$)
02Auxiliar de Mecânica de AutosI250,00
02
01
Assistente Administrativo
Motorista
II350,00
04
02
16
08
01
Assistente de Gabinete
Mecânico de Autos
Agente de Segurança
Técnico Administrativo
Motorista de Secretário
III520,00
02
01
Oficial de Gabinete
Motorista do Governador
IV780,00
04Ajudante de OrdensV1.120,00
06GerenteVI2.250,00
02CoordenadorVII2.780,00

ANEXO II SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Quant.FunçãoNívelValor
(R$)
06
01
Auxiliar de Copa (Extintos)
Auxiliar Administrativo (Extinto)
I250,00
04
09
06
Agente de Comunicação I (Extintos)
Assistente Administrativo (Extintos)
Motorista (Extintos)
II350,00
02
22
15
06
01
Assistente de Gabinete (Extintos)
Agente de Comunicação II (Extintos)
Técnico Administrativo (Extintos)
Auxiliar de Comunicação Social (Extintos)
Motorista de Secretário (Extinto)
III520,00
04
01
02
Assistente de Comunicação Social I (Extintos)
Redator (Extinto)
Oficial de Gabinete (Extintos)
IV780,00
05
07
Assistente de Comunicação Social II (Extintos)
Técnico de Nível Superior (Extintos)
V1.120,00
03
10
Consultor (Extintos)
Gerente
VI2.250,00
06Coordenador (Extintos)VII2.780,00

ANEXO III GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Quant.FunçãoNívelValor
(R$)
02Auxiliar AdministrativoI250,00
05
02
Assistente Administrativo
Motorista
II350,00
11
03
Técnico Administrativo
Assistente de Gabinete
III520,00
05
01
Oficial de Gabinete
Motorista do Governador
IV780,00
06Técnico de Nível SuperiorV1.120,00
05GerenteVI2.250,00
01
05
Coordenador
Consultor
VII2.780,00

Publicação: D.O.E. de 05/06/1997

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