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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16950, de 11 de janeiro de 1996

Decreto nº 16950

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da CASA CIVIL, órgão integrante do gabinete do Governador, na forma anexa a este Decreto.

Casa Civil

DECRETO Nº 16.950, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

APROVA o Regimento Interno da CASA CIVIL do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem o inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual e o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995,

D E C R E T A:

Art. 2.
Nos termos do artigo 18 da Lei nº. 2.330/95, ficam transformados em Secretário-Chefe da Casa Civil, Subchefe Administrativo, Subchefe Técnico e Subchefe da Representação em São Paulo, respectivamente, os cargos de Secretário de Governo, Subsecretário de Governo Executivo, Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo e Subsecretário da Secretaria de Promoção do Desenvolvimento.
§ 1º. Com vistas ao funcionamento da estrutura organizacional da Casa Civil, os cargos comissionados da Secretaria de Estado de Governo ficam transformados segundo as especificações constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
§ 2º. O quadro de pessoal permanente da Casa Civil é o constante do Anexo I do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
§ 3º. Ficam extintas as gratificações de função da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado da Promoção do Desenvolvimento, órgãos extintos por este Ato.
Art. 3.
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 2.330/95, o Chefe da Casa Civil e o Consultor-Chefe têm direitos, garantias, prerrogativas, responsabilidades e a remuneração de Secretário de Estado, e de Subsecretário os Subchefes da Casa Civil e Chefe do Cerimonial.
Art. 4.
O Secretário-Chefe da Casa Civil será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Subchefe Administrativo e Subchefe Técnico, alternadamente.
Art. 5.
Os cargos da Subchefia de Representação em São Paulo serão consolidados no prazo de 30 dias.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.96.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

CARLOS FAUSTO VENTURA GONÇALVES Procurador Geral do Estado

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

REGIMENTO INTERNO

DA CASA CIVIL DO

GABINETE DO GOVERNADOR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
A CASA CIVIL, órgão integrante do Gabinete do Governador, tem por incumbência o assessoramento e apoio direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no exercício de suas atribuições, competindo-lhe:
IA administração da sede do Governo Estadual;
IIA verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais;
IIIA elaboração prévia e o acompanhamento de Mensagens, Projetos de Lei e matérias correlatas;
IVA intermediação do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os demais Estaduais, outras esferas governamentais e intergovernamentais, entidades executoras de programas prioritários e a sociedade;
VA coordenação do Cerimonial Público;
VIA elaboração e supervisão da correspondência oficial do Governador, bem como a publicação de atos de governo;
VIIO oferecimento de apoio administrativo aos Secretários de Estado vinculados ao Gabinete do Governador; e
VIIIA supervisão do apoio administrativo dos Conselhos integrantes do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A CASA CIVIL, dirigida pelo Secretário-Chefe com o auxílio de dois Subchefes, é constituída pela seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

1. Consultoria

2. Cerimonial

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

1. Subchefia Administrativa

1.1. Coordenadoria de Administração Geral

1.2. Coordenadoria de Documentação

1.3. Coordenadoria de Atenção Social

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE - FIM

1. Subchefia Técnica

1.1. Coordenadoria Legislativa

1.2. Coordenadoria Administrativa

2. Subchefia da Representação em São Paulo

IVÓRGÃO VINCULADO

1. Imprensa Oficial do Estado

Parágrafo único- No exercício das atribuições que lhe são destinadas pelo inciso II do artigo 10 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995, o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil poderá delegar competência, em áreas específicas, aos titulares da Secretaria Particular e da Secretaria de Projetos Especiais e Ações de Governo , do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - realização de estudos e pesquisas determinados pelo Governador ou solicitados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e estabelecimento de mecanismos à elaboração dos atos da Chefia do Poder Executivo.
IICERIMONIAL - planejamento e execução dos serviços protocolares e de cerimonial Público, coordenação de atividades de apoio administrativo na organização de eventos, recepções e festividades realizadas, para atendimento do Chefe do Poder Executivo, compreendendo:
a)a orientação e o acompanhamento das autoridades ou convidados oficiais do Governador do Estado, adotando as providências necessárias;
b)a manutenção do cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar;
c)o atendimento do relacionamento do Governador com o Corpo Consular.
d)o desempenho de atividades correlatas.
IIISUBCHEFIA ADMINISTRATIVA - coordenação do desempenho das atividades - meio da Casa Civil, compreendendo, dentre outros, direção, planejamento, avaliação, controle e execução de atos relacionados com finanças, orçamento, administração de pessoal, material e serviços.
IVCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - direção, controle, avaliação e execução das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças e serviços gerais.
VCOORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO - controle e execução das atividades à tramitação, processamento e arquivo do Gabinete do Governador.
VICOORDENADORIA DE ATENÇÃO SOCIAL - análise e parecer em processos oriundos de particulares e/ou instituições sociais do Estado solicitando auxílios ou interferência governamental em assuntos da área social.
VIISUBCHEFIA TÉCNICA - coordenação do desempenho das atividades - fim da Casa Civil, compreendendo a elaboração e controle de atos oficiais, da correspondência oficial do Governador e do Secretário-Chefe e a elaboração e controle de tramitação de matérias legislativas e administrativas.
VIIICOORDENADORIA LEGISLATIVA - elaboração de atos de cunho legislativo e acompanhamento das matérias de interesse do Governo do Estado em processo legislativo até a sanção ou veto e publicação.
IXCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA - elaboração de atos administrativos, controle, execução, numeração e edição dos atos oficiais de caráter administrativo.
XSUBCHEFIA DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO PAULO - coordenação das atividades - fim da Casa Civil quanto a representação institucional da administração estadual para promoção do desenvolvimento econômico, na cidade de São Paulo.
Parágrafo único- As atividades da Casa Civil serão auxiliadas por Gerências, definidas pelo Secretário-Chefe, até o limite de oito (08).

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
Ao Secretário de Estado da Casa Civil compete o exercício das atribuições estabelecidas no art. 58 da Constituição Estadual e outras delegadas pelo Governador.
Art. 5.
- Compete aos Subchefes Administrativo, Técnico e de Representação em São Paulo auxiliar diretamente o Secretário-Chefe no desempenho de suas atribuições, através da coordenação das atividades a seu encargo.
Art. 6.
Ato do Secretário de estado Chefe da Casa Civil promoverá o detalhamento das finalidades das Coordenadorias e atividades gerenciais, estabelecendo a competência dos respectivos dirigentes.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 7.
Os cargos de provimento efetivo da Casa Civil, constantes da Lei nº 2.281, de 30.05.94, na parte correspondente aos servidores remanejados para o novo órgão, e a lotação numérica a que se refere o § 1º do artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29.05.95 são os constantes do Anexo I deste Regimento.
Art. 8.
Os cargos comissionados da Casa Civil, resultantes da transformação dos cargos em comissão da Secretaria de Estado de Governo, nos termos do artigo 18 da Lei nº 2.330, de 29.05.95, inclusive para apoio administrativo ao Secretário Particular, ao Secretário de Projetos Especiais e Ações de Governo e ao Secretário Extraordinário, são os constantes do Anexo II deste Regimento.
Art. 10.
Os servidores integrantes do quadro efetivo serão designados, por ato próprio, do Secretário Chefe da Casa Civil, para funções específicas e compatíveis com o nível de escolaridade e aptidão pessoal.
Art. 11.
A gratificação de que trata o Decreto nº 16.344, de 1º de dezembro de 1994, cujos efeitos ficam revogados, passa a ser a constante do Anexo III, especificamente para servidores em efetivo exercício na Casa Civil.
Parágrafo único: O Secretário-Chefe por Ato próprio, de acordo com a complexidade das tarefas a serem executadas, atribuirá aos servidores a gratificação de exercício governamental.
Art. 12.
O valor fixado no Anexo III - gratificação de Serviço Governamental - corresponde a quotas unitárias e iguais de R$ 1,00 (um real).
Parágrafo único- A partir do mês de fevereiro de 1996, o valor a que se refere o "caput" deste artigo será atualizado através de sua multiplicação calculada na forma do Anexo III.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 13.
Este Regimento entrará e vigor a partir de 1º de janeiro 1996.

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

LOTAÇÃO NUMÉRICA

CARGOQUANTIDADE
Consultor Técnico04
Bibliotecário01
Contador01
Técnico Governamental11
Redator Governamental20
Técnico em Contabilidade04
Assistente Técnico Governamental49
Cozinheiro Governamental02
Auxiliar de Serviços Gerais07
Eletricista Governamental01
Artífice Governamental01
Motorista Governamental25
Total de Cargos126
CARGOQUANTIDADE
Consultor Técnico04
Bibliotecário01
Contador01
Técnico Governamental11
Redator Governamental20
Técnico em Contabilidade04
Assistente Técnico Governamental49
Cozinheiro Governamental02
Auxiliar de Serviços Gerais07
Eletricista Governamental01
Artífice Governamental01
TOTAL DE CARGOS101
CARGOQUANTIDADE
Consultor Técnico04
Bibliotecário02
Contador01
Técnico Governamental11
Redator Governamental20
Técnico em Contabilidade04
Assistente Técnico Governamental39
Cozinheiro Governamental02
Auxiliar de Serviços Gerais07
Eletricista Governamental01
Artífice Governamental01
TOTAL DE CARGOS92

ANEXO II

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

LOTAÇÃO NUMÉRICA

SÍMBOLOCARGOQUANTIDADE
AD-1Assessor Especial
Coordenador
Assessor Técnico I
04
06
20
AD-2Secretário de Conselho
Subchefe do Cerimonial
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor Técnico II
Secretário Executivo
01
01
08
10
22
02
AD-3Assistente de Cerimonial
Assessor Técnico III
Assistente de Gabinete
02
16
24
AD-4Auxiliar de Cerimonial08
TOTAL DE CARGOS124
SÍMBOLOCARGOQUANTIDADE
AD-1Assessor Especial
Coordenador
Assessor Técnico I
04
06
20
AD-2Secretário de Conselho
Subchefe do Cerimonial
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor Técnico II
Secretário Executivo
01
01
08
10
22
02
AD-3Assistente de Cerimonial
Assessor Técnico III
Assistente de Gabinete
02
16
15
AD-4Auxiliar de Cerimonial08
TOTAL DE CARGOS115
SÍMBOLOCARGOQUANTIDADE
AD-1Assessor Especial
Coordenador
Assessor Técnico I
05
06
20
AD-2Secretário de Conselho
Subchefe do Cerimonial
Gerente
Oficial de Gabinete
Assessor Técnico II
Secretário Executivo
01
01
08
09
20
02
AD-3Assistente de Cerimonial
Assessor Técnico III
Assistente de Gabinete
02
20
13
AD-4Auxiliar de Cerimonial08
TOTAL DE CARGOS115

ANEXO III QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL

NÍVELNº DE CARGOSVALOR (R$)
0136150,00
0219250,00
0367450,00
0410700,00
05251.000,00
06021.500,00
07312.000,00
08262.500,00
09043.500,00
GrupoCargoGratificação
ICopeiro
Artífice
Auxiliar Administrativo
R$ 150,00
IICozinheiro
Garçon
Telefonista
Assistente Administrativo
R$ 250,00
IIITécnico em Contabilidade
Técnico Administrativo
Auxiliar de Cerimonial
Assistente de Gabinete
R$ 450,00
IVOficial de GabineteR$ 700,00
VContador
Bibliotecário
Consultor Técnico
Assessor Técnico III
Secretário Executivo
Assistente de Cerimonial
Secretário de Conselho
R$ 1.000,00
VIGerente
Subchefe do Cerimonial
Assessor Técnico II
R$ 2.000,00
VIICoordenador
Assessor Técnico I
R$ 2.500,00
VIIIAssessor EspecialR$ 3.500,00

Fórmula para obtenção do valor do índice de atualização do valor da quota à partir do mês de fevereiro de 1996.

Ia = RTn-2/RTn-3 onde,

Ia = índice de atualização do valor da quota;

Rtn-2 = receita tributária (imposto e taxas) do segundo mês anterior ao do pagamento

Rtn-3 = receita tributária (impostos e taxas) do terceiro mês anterior ao do pagamento,

autalizado monetariamente pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas para o mês n-2

Publicação: D.O.E. de 11/01/1996

Citada por 5 normas

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