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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 17867, de 5 de junho de 1997

Decreto nº 17867

Art. 1.
- O Regimento Interno da CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 17.867, DE 05 DE JUNHO DE 1997

MODIFICA o Regimento Interno da CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, item X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei nº 2.435, de 17 de março de 1997,

DECRETA:

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil são os constantes do Anexo II, inclusive para apoio administrativo aos Secretários Extraordinários, ao Secretário de Projetos Especiais e Ações de Governo, ao Secretário Particular do Governador e ao Consultor Chefe.
Art. 3.
- Fica estabelecida a lotação dos servidores da Casa Civil, conforme as especificações do Anexo III, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
Art. 4.
- É assegurada aos servidores da Casa Civil, de acordo com o especificado no Anexo IV deste Decreto, a percepção da Gratificação de Serviço Governamental, nos termos do Decreto nº 16.344, de 1 º de dezembro de 1994, revigorado pelo artigo 11 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 16.950, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 5.
- (Revogado). - A Gratificação de Produtividade auferida pelos Consultores Especiais da Casa Civil passa a ser paga no valor correspondente a 90 (noventa) Unidades Básicas de Avaliação do Estado do Amazonas-UBAs, observada a extensão assegurada pelo § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 6.
- As gratificações de Serviço Governamental e de Produtividade sofrerão descontos relativos ás ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de:
I férias, nojo, gala;
II licença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
III licença especial;
IV júri e serviço eleitoral obrigatório;
V serviço militar;
VI exercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de maio de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado do Planejamento, Administração e Coordenação Geral

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA CASA CIVIL DO GABINETE DO GOVERNADOR

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A CASA CIVIL compõe a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão integrante do Gabinete do Governador, incumbindo-se do assessoramento direto e imediato do Chefe do Executivo. competindo-lhe:
Ia administração da sede do Governo Estadual;
IIa verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais;
IIIa elaboração e o acompanhamento de Mensagens e Proposições de Lei:
IVa intermediação do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os demais Poderes Estaduais, com outras esferas governamentais e intergovernamentais, com entidades executoras de programas prioritários e com a sociedade;
Va coordenação do Cerimonial Público:
VIa supervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos,
VIIo oferecimento de apoio administrativo aos Secretários Extraordinários. ao Secretário de Projetos Especiais e Ações de Governo, ao Secretário Particular do Governador e ao Consultor Chefe,
VIIIa supervisão dos serviços de Secretaria do Conselho de Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A Casa Civil, dirigida pelo Secretário de Estado Chefe, com o auxílio de 03 (três) Subchefes, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTENCIA DIRETA

. Consultoria Especial

. Assessoria

. Gabinete

. Cerimonial

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Subchefia para Assuntos Administrativos

. Coordenadoria de Administração

. Coordenadoria Médico-Odontológica

. Coordenadoria de Atenção Social

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Subchefia para Assuntos Técnicos e Legislativos

. Coordenadoria de Redação

. Coordenadoria de Documentação

. Coordenadoria de Informática

. Subchefia para Assuntos Municipais

IVÓRGÃO VINCULADO

. Imprensa Oficial do Estado (Autarquia)

Parágrafo único- As atividades da Casa Civil, inclusive para os efeitos do disposto no inciso VII do artigo 1º, serão auxiliada por Gerências, com atribuições estabelecidas em ato do Secretário Chefe.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil têm as seguintes atribuições:
ICONSULTORIA ESPECIAL - realizar estudos e pesquisas determinados pelo Governador ou solicitados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; examinar processos com pareceres conclusivos e preparar os respectivos atos governamentais; estabelecer padrões e modelos para elaboração dos atos da Chefia do Poder Executivo;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário-Chefe e os Subchefes, nos assuntos pertinentes à Casa Civil;
IIIGABINETE - assistir o Secretário Chefe em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente e do controle dos atos de nomeação, exoneração e autorização de viagem dos Secretários de Estado e congêneres;
IVCERIMONIAL - planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar, intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular;
VSUBCHEFIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisionar as atividades das Coordenadorias de Administração, Médico-Odontológica e de Atenção Social;
VICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir e coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, orçamenta. finanças, material, patrimônio, protocolo. arquivo geral e serviços gerais;
VIICOORDENADORIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA - dirigir e coordenar a execução das atividades de assistência à saúde aos servidores do Gabinete do Governador;
VIIICOORDENADORIA DE ATENÇÃO SOCIAL - coordenar a execução das atividades assistenciais do Gabinete do Governador;
IXSUBCHEFIA PARA ASSUNTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS - supervisionar as atividades das Coordenadorias de Redação, de Documentação e de Informática, bem como as do Gabinete do Secretário, com o auxílio da Consultoria Especial e da Assessoria, visando a elaboração e publicação dos atos do Governador e dd Secretário-Chefe; elaborar, manter arquivo e controlar a tramitação das Proposições de Lei de iniciativa do Chefe do Executivo; responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das Proposituras de Lei submetidas ao Governador;
XCOORDENADORIA DE REDAÇÃO - dirigir e coordenar a execução das atividades de elaboração dos expedientes oficiais do Governador e do Secretário-Chefe;
XICOORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO - coordenar a execução dos serviços de biblioteca e de catalogação e guarda do aceno documental técnico-legislativo, para subsidiar as atividades dos Remais órgãos da Casa Civil;
XIICOORDFNADORIA DE INFORMÁTICA - dirigir e coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Casa Civil;
XIIISUBCHEFIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS - intermediar o relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os Governos Municipais do Estado.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil compete o exercício das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador.
Parágrafo único- O Chefe da Casa Civil poderá delegar competência em áreas específicas aos titulares dos cargos referidos no inciso VII do artigo 1.º deste Regimento.
Art. 5.
- Compete aos Subchefes para Assuntos Técnicos e Legislativos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Municipais, auxiliar diretamente o Secretário Chefe no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhes são subordinados, e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos legais, alternadamente
Art. 6.
- Ato do Secretário Chefe promoverá o detalhamento das finalidades dos órgãos da Casa Civil, estabelecendo a competência do respectivos dirigentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01
06
06
30
01
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor Especial (Extintos)
Coordenador (Extintos)
Assessor Técnico I (Extintos)
Administrador da Sede (Extinto)
AD-1
28
15
03
01
01
15
Assessor Técnico II (Extintos)
Gerente (Extintos)
Secretário Executivo (Extintos)
Subchefe do Cerimonial (Extinto)
Secretário de Conselho (Extinto)
Oficial de Gabinete (Extintos)
AD-2
18
05
15
Assessor Técnico III (Extintos)
Assistente de Cerimonial (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
AD-3
09Auxiliar de Cerimonial (Extintos)AD-4

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Nº DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVEL
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
01
02
03
04
05
06
Maria de Lourdes de Carvalho Mota
Maria do Carmo Cristo Fernandes
Mozart Tavares**
Maria Léia Magalhães
Nair da Silva Guedes
Rosa Maria Simões Alves da Silva
Consultor Técnico
Classe Única
009.018-2B
015.610-8F
008.801-3
009.025-5
009.031-0B
009.078-6E
07Maria das Graças Benayon da Silva*Assistente Social009.103-0
08
09
10
11
12
13
Joana Vita de Moraes de Souza*
Maria Gilma Monteiro das Chagas
Maria do Socorro Cruz de Almeida Medeiros
Maria da Gloria Fonseca da Silva
Ubirajara Ramos Moraes Junior*
Zenilda Santos da Silva
Técnico
Governamental
Nível O, Ref. III
009.092-1
009.001-8E
008.781-5C
050.965-5E
009.118-9A
009.027-1C
14
15
16
17
18
Dalton das Neves Picanço
Ivanete Ramos de Paula***
Manuel Magalhães BAndeira
Marco Aurélio Freitas Guimarães
Márcia Cristina Oliveira Costa*
Técnico
Governamental,
Nível O, Ref. II
124.886-3C
009.081-6
008.513-8F
106.969-1E
009.158-9A
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Alzira Cavalcante Elessondres**
Arlene Lima Mathias
Cândida Fernandes de Souza
Edna Machado Mello
Estanislau Gaspar Fernandes
Iomar Lima Bizerra
Izolina Vieira Bentolila
Maria Tavares da Silva
Maria Olinda Magalhães Bandeira
Marlúcia Moreira de Azevedo
Telma Inês Veiga do Nascimento
Terezinha Bonates Miranda*
Redator
Governamental,
Nível N, Ref. III
009.044-1
009.073-5B
009.023-9B
009.079-4B
009.057-3B
009.032-8B
009.080-8D
009.026-3B
009.072-7C
001.589-0C
009.230-4E
100.370-4
31
32
33
34
35
Ângela Maria de Souza Park
Antônio Francisco da Silva
Edson Brandão do Nascimento
Terezinha de Oliveira Azêdo
Wanda de Souza Trindade
Redator
Governamental,
Nível N, Ref. II
009.114-6C
009.116-2C
121.857-3D
113.072-2C
122.306-2C
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Antônio Carlos Conceição de Oliveira
Antônio Santino de Souza
Carlos Alberto Gonçalves de Melo
Graciete Rebouças de Lima
Iva da Costa Ferreira*
Jocimar Duarte da Rocha
José de Aquino Freire
Lucimar dos Reis Brandão
Luiz de Castro Moura
Maria da Conceição Costa Pires
Regina Coeli Barreto Lima e Silva
Regina Coeli Brito dos Santos
Rita Rebouças Moraes
Sebastião Luiz de Lima
Yone Paes Lessa
Assistente Técnico
Governamental,
Nível M, Ref. III
009.114-6C
009.100-6C
009.007-8B
009.104-9B
009.089-1
009.085-9B
009.049-2B
009.042-5B
009.029-8B
009.055-7B
009.065-4C
009.099-9B
009.034-4B
009.086-7B
009.059-0C
51Abiancy Rocha Rêgo de Oliveira*Assistente Técnico,
Nível 06, Ref. III
009.342-4D
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
Adaucéa Viana dos Santos
Agenor Veiga Negrão
Belmira dos Santos de Oliveira
Benevenuta Rodrigues Negrão
Bernadeth Ferreira Godinho
Carlos Alberto de Oliveira Nazaré
Cosmo Vasconcelos de Carvalho
Danilo Gonçalves de Souza Júnior
Douglas Martins Benaion
Elizabeth Soares Raposo
Emanuel Garcia da Costa
Eunice Pereira de Souza
Evandro Jorge de Souza
Grace Maria Mota Trindade**
Iolene de Assis Batista
Jackson da Silva Braga
Luiza Lima Macedo
Marinildes da Silveira Fortes*
Maria Nazaré de Águila
Maria do Socorro Mota
Milene da costa Sarkis*
Paulo Sérgio Paes Lessa
Rosenaldo Rocha
Rubem Calandro de Souza Guimarães
Solange Pereira Sales de Oliveira*
Valdir Alves de Vasconcelos
Virgínia Miranda da Costa*
Wosley Alves Vital
Assistente Técnico
Governamental,
Nível M, ref. II
009.131-6B
100.007-1D
009.341-6D
012.213-0C
100.946-6B
112.805-1D
009.046-8B
106.174-7E
005.480-1D
100.945-1E
122.180-9C
121.856-5C
009.074-3B
130.105-5
001.605-5B
009.124-3C
100.194-0B
051.371-7C
051.365-2D
121.884-0C
005.167-5
009.048-4C
100.871-4D
009.125-1B
108.379-1
003.874-1E
112.674-1
101.291-6D
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
Abraham de Oliveira Anselmo Junior
Augusto César Teixeira do Nascimento
Aida Marques Moreno
Ana Cristina Rodrigues de Souza
Ângela Maria de Souza de Barros
Arledney Cavalcante Nogueira
Alberto Jorge Fernandes Ribeiro*
Carlos Alberto da Silva
Cleonice Lima dos Reis
Dionélia dos Santos Gonçalves
Domingos Adson Tavares Pinto
Eliza Catarina de Melo Bernardo
Francisca Félix da Silva
Ieda Filgueiras Montana
Jânio Torres Barros
Jaylene Brandão PAula
José Agapito da Silveira
José Camilo da Silva
Josefa Selene Sabino de Souza
Kátia Regina de Oliveira Alves
Jonas Cruz da Silva*
Maria do Perpétuo Socorro Bandeira Soares
Maria Luiza de Almeida San Martin
Maria Rosa Batista de Farias
Maria Santos da SIlva
Maria de Brito Farias
Maria Socorro de Souza
Marlúcia Moura Batista
Raimunda Maria Anselmo da Silva
Raimunda Marques Sampaio
Raimundo José Brandão do Nascimento
Raimundo Lopes de Castro
Terezinha de Jesus Assunção Alves
Ubiragildo do Nascimento Saraiva
Vanessa da Silva Cunha
Vera dos Santos Guimarães
Vera Elane Rocha dos Santos
Veranilce Fernandes Pantoja
Assistente Técnico
Governamental,
Nível M, ref. I
114.913-0D
112.618-0C
112.934-1C
141.345-7B
112.584-2D
112.952-2D
127.046-0
116.742-1C
125.091-4C
019.339-9C
009.115-4B
114.978-4E
122.183-3C
113.436-1C
112.878-7D
113.426-4D
009.014-0C
141.346-5B
114.814-1D
112.904-0C
115.699-3
113.056-0D
009.147-2B
009.003-4B
117.515-7C
121.881-6C
113.110-9C
144.669-0D
104.471-8B
102.825-1D
127.047-8B
118.077-6B
112.679-2C
122.184-1A
141.347-3B
113.455-8C
106.504-1C
009.144-8B
118Maria das Graças Soares Borges*Assist. Adm.115.004-9E
119
120
Auxiliadora Bezerra Ferreira
Maria do Carmo Pedrosa de Oliveira
Cozinheiro
Governamental,
Nível I, Ref. III
009.007-7B
009.132-2B
121
122
123
124
125
Ademilde da Silva fernandes
João Luiz da Silva
Jorge Ferreira de Souza
Hilton Tavares da Silva**
Roberto Alencar dos Santos
Auxiliar de
Serviços Gerais
Nível I, Ref. III
009.090-5B
009.102-2B
009.110-3B
104.482-6
009.096-4B
126José Ribamar Marte de MeloArtífice
Governamental,
Nível I, Ref. III
116.747-2B
127Jaime Barbosa RezendeMarceneiro
Governamental,
Nível J, Ref. III
051.593-0E
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
Antônio Ferreira Falcão
Antônio Francisco da Silva Castro
Argemiro Gomes da Silva
Eduardo Gonçalves de Alcântara Júnior
Evanildo Pinto Almeida
Francisco Boneth
Francisco Osmar de Lima
Francisco Pereira Gomes
Francisco Soares de Moura
Glicério Silva dos Anjos
João Danilo Pinto
José Nogueira da Silva
José Ribamar Lima
Mário Cabral de Holanda
Moacyr Ramos da Costa
Marcos Lázaro Cileno dos Santos
Normando Chaves de Oliveira
Prudêncio Cristiano Brisolla Correa
Raimundo Nonato da Silva
Raimundo Nonato de Almeida Duarte
Vicente de Castro Assunção****
Motorista
Governamental,
Nível M. Ref. I
099.187-1C
009.206-1B
105.948-3D
009.155-3C
009.820-5D
009.208-8C
009.176-6B
009.161-8B
009.109-0B
051.250-8C
009.184-7B
127.044-3B
009.174-0B
009.172-3A
009.189-8B
114.247-0C
009.195-2B
154.210-9A
108.715-0B
009.087-5B
009.256-8
149Zenildo da Silva Leite**Motorista 3ª Classe008.753-0A
150Jesus Nazareno de Souza****Motorista 3ª Classe117.278-6A

Servidores Relotados

* Banco de Cargos

** SEPLAN

*** IPENI

**** Vice-Governador

***** Celetista Banco de Cargos

ANEXO IV GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL

Quant.FunçãoNívelValor
(R$)
03
02
Artífice
Auxiliar Administrativo
I250,00
09
10
16
22
Cozinheiro
Garçon
Assistente Administrativo
Motorista
II350,00
02
07
47
15
Telefonista
Motorista de Secretário
Técnico Administrativo
Assistente de Gabinete
III520,00
15
09
17
01
Oficial de Gabinete
Auxiliar de Cerimonial
redator
Motorista do Governador
IV780,00
15
18
05
01
04
Técnico de Nível Superior
Assessor Técnico III
Assistente de Cerimonial
Secretário de Conselho
Encarregado
V1.120,00
15
03
01
28
Gerente
Secretária Executiva
Subchefe do Cerimonial
Assessor Técnico II
VI2.250,00
01
06
30
Administrador da Sede Governamental
Coordenador
Assessor Técnico I
VII2.780,00
06
01
Assessor Especial
Chefe de Gabinete
VIII3.9000,00

Publicação: D.O.E. de 05/06/1997

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