Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 17811, de 5 de maio de 1997
Decreto nº 17811
DECRETO N.º 17.811, DE 05 DE MAIO DE 1997
ACRESCENTA Parágrafo Único ao artigo 1º e modifica os artigos 2º, 3º e 14 do Decreto n.º 17.731, de 18 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997,
D E C R E T A :
"Art. 1º - ...............................................
"Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo II deste Decreto, para funcionamento da CGL.
"Art. 3º - Fica o Presidente da Comissão Geral de Licitação autorizado a instituir até 12 (doze) Subcomissões, compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sempre que o volume das licitações assim o exigir, designando os integrantes e indicando a nomeação do Secretário.
"Art. 14 - São competentes para homologar o julgamento das licitações, adjudicar seu objeto e julgar os recursos interpostos os Secretários de Estado ou o seu substituto legal."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargos | Simbologia |
| 02 02 14 18 | Assessor Coordenador Secretário Técnico em Informática | AD-1 AD-1 AD-2 AD-3 |
ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL
| Quantidade | Função | Valor (R$) |
| 01 02 02 14 18 | Consultor Técnico Assessor Coordenador Secretário Técnico em Informática | 3.000,00 2.800,00 1.300,00 1.100,00 750,00 |
Publicação: D.O.E. de 05/05/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.