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Decreto Estadual do Amazonas nº 17811, de 5 de maio de 1997

Decreto nº 17811

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DECRETO N.º 17.811, DE 05 DE MAIO DE 1997

ACRESCENTA Parágrafo Único ao artigo 1º e modifica os artigos 2º, 3º e 14 do Decreto n.º 17.731, de 18 de março de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 54, inciso X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto n.º 17.731, de 18 de março de 1997, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Geral de Licitação-CGL, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a redação a seguir:

"Art. 1º - ...............................................

Parágrafo único- As funções de consultoria técnica à CGL, serão desempenhadas por 01 (um) titular do cargo de Procurador do Estado, indicado pelo Procurador Geral, sem prejuízo de suas atribuições normais."
Art. 2.
- Os artigos 2º, 3º e 14 do Decreto n.º 17.731, de 18 de março de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo II deste Decreto, para funcionamento da CGL.

§ 1º- A gratificação de que trata o Decreto n.º 16.344, de 1º de dezembro de 1994, revigorada pelo Decreto n.º 16.950, de 11 de janeiro de 1996, é extensiva aos servidores em efetivo exercício na CGL, observadas as especificações do Anexo III deste Decreto.
§ 2º- É fixado em R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) o valor do jeton pelo comparecimento às reuniões da CGL, limitado o pagamento a 08 (oito) reuniões ordinárias por mês e vedada a remuneração de reuniões extraordinárias."

"Art. 3º - Fica o Presidente da Comissão Geral de Licitação autorizado a instituir até 12 (doze) Subcomissões, compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Membros e 01 (um) Secretário, sempre que o volume das licitações assim o exigir, designando os integrantes e indicando a nomeação do Secretário.

§ 1º- O jeton pelo comparecimento às reuniões das Subcomissões é fixado em R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos) para os Presidentes e em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para os membros, respeitados o limite e a vedação contidos no § 2º do artigo anterior.
§ 2º- Os procedimentos licitatórios a cargo das Subcomissões serão limitados à modalidade de Convite e respeitarão as normas da legislação federal específica e, no que couber, do Regimento Interno da Comissão Geral."

"Art. 14 - São competentes para homologar o julgamento das licitações, adjudicar seu objeto e julgar os recursos interpostos os Secretários de Estado ou o seu substituto legal."

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargosSimbologia
02
02
14
18
Assessor
Coordenador
Secretário
Técnico em Informática
AD-1
AD-1
AD-2
AD-3

ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL

QuantidadeFunçãoValor (R$)
01
02
02
14
18
Consultor Técnico
Assessor
Coordenador
Secretário
Técnico em Informática
3.000,00
2.800,00
1.300,00
1.100,00
750,00

Publicação: D.O.E. de 05/05/1997

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