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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16938, de 5 de janeiro de 1996

Decreto nº 16938

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais - SAAI, órgão integrante do Gabinete do Governador, na forma anexa a este Decreto.

DECRETO Nº 16.938, DE 05 DE JANEIRO DE 1996.

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo inciso X do artigo 54 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15 da Lei nº 2.330, de 29 de maio de 1995.

D E C R E T A

Art. 2.
- Nos termos do artigo 18 da Lei nº 2.330/95, ficam criados por transformação dos cargos de Secretário e de Subsecretário de Estado.
§ 1º- Com vistas ao funcionamento da estrutura organizacional da SAAI, os cargos comissionados ficam transformados segundo as especificações constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
§ 2º- O quadro de pessoal permanente da SAAI é o constante do Anexo I do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
§ 3º- Tornam-se inexistentes as gratificações de função da Secretaria de Apoio em Brasília-SEAB, extinta pela Lei nº2.330/95.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE LOTAÇÃO NUMÉRICA ANEXO I

CARGOQUANTIDADE
Técnico de Nível Superior04
Assistente Técnico04
Agente Administrativo04
Motorista04
Auxiliar de Serviços Gerais04
Total de Cargos20

QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LOTAÇÃO NUMÉRICA ANEXO II

SÍMBOLOCARGOSQUANTIDADE
AD-1Coordenador03
Consultor Técnico06
AD-2Oficial de Gabinete06
AD-3Assistente de Gabinete06
Total de Cargos21

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE GRAFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL ANEXO III

GRUPOCARGOGRATIFICAÇÃO
IAssistente de Gabinete450,00
IIOficial de Gabinete700,00
IIIConsultor Técnico1.000,00
IVCoordenador2.500,00

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE POIO E ASSUNTOS INTERNACIONAIS-SAAI

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1.
- A Secretaria de Estado de Apoio e Assuntos Internacionais-SAAI, criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, compõe a Administração Direta do Poder Executivo e, integrando o Gabinete do Governador, é responsável, no exterior, na Capital Federal e em outros Estados, pela implementação de ações ligadas aos interesses do Estado do Amazonas, competindo-lhe especificamente:
Imanter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, a fim de obter cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento do Estado;
IIrepresentar os órgãos e entidades do Poder Executivo junto à Administração Federal, direta ou indireta, de outros Estados e do Distrito Federal;
IIIprestar apoio técnico, material e logístico aos órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como assessoramento aos parlamentares em planos, programas e projetos de interesses do Estado;
IVdesenvolver atividades que visem à preservação e difusão da cultura amazonense, em todas as suas manifestações, junto a entidades e autoridades nacionais e estrangeiras, sediadas fora do Estado, bem como assistir em Brasília as autoridades do Governo;
Vprestar apoio ao empresáriado amazonense junto a órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras no cumprimento de suas atribuições próprias.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Subsecretário, a Secretaria de Apoio e Assuntos Internacionais possui a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA Consultoria
IIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO Coordenadoria de Administração Geral
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM Coordenadoria de Assuntos Externos Coordenadoria de Documentação e Informação

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos que compõem a estrutura da SAAI têm as seguintes finalidades:
ICONSULTORIA - assistir ao Secretário e ao Subsecretário no desempenho de suas atribuições, realizando estudos e emitindo pareceres, elaborando convênios, contratos, projetos e atos normativos e promovendo o controle e acompanhamento das atividades meio e fim, bem como assessoramento na coordenação e na avaliação das atividades de valorização dos recursos humanos da Secretaria;
IICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio e serviços gerais, de acordo com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos respectivos sistemas.
IIICOORDENADORIA DE ASSUNTOS EXTERNOS - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de relações com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, que visem à obtenção de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento do Estado.
IVCOORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - dirigir, coordenar, executar e supervisionar as atividades inerentes à documentação, publicação, coleta e tratamento de informações necessárias ao cumprimento das atividades da SAAI.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES

Art. 4.
- Ao Secretário de Estado de Apoio e Assuntos Internacionais compete o desempenho das atribuições estabelecidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 5.
- Ao Subsecretário compete substituir o Secretário em seus impedimentos e afastamentos legais, bem como auxiliá-lo diretamente no desempenho de suas atribuições, além de executar outras atividades que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 6.
- A gratificação de que trata o Decreto nº 16.344, de 1º de dezembro de 1994 é estendida à SAAI, como órgão integrante do Gabinete do Governador, especificamente aos servidores ocupantes de cargos comissionados e passa a ser a constante do Anexo III a este Regimento Interno.
Art. 7.
- O valor fixado no Anexo III - Gratificação de Serviço Governamental - corresponde a quotas unitárias e iguais de R$ 1,00 (um real).
Parágrafo único- A partir do mês de abril de 1996 o valor a que se refere o "caput" deste artigo será atualizado através de sua ultiplicação calculada da seguinte forma:

Fórmula para obtenção no valor do índice de atualização do valor da quota a partir do mês de fevereiro de 1996.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.
- O detalhamento das atribuições dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da SAAI será aprovado por Portaria do Secretário.
Art. 9.
- Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.

Publicação: D.O.E. de 05/01/1996

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