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796 resultado(s)

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 381

Súmula STF 381

Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 382

Súmula STF 382

A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 383

Súmula STF 383

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira m

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 384

Súmula STF 384

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 385

Súmula STF 385

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 386

Súmula STF 386

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 387

Súmula STF 387

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 388 (Cancelada)

Súmula STF 388

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 389

Súmula STF 389

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 390

Súmula STF 390

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 391

Súmula STF 391

O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 392

Súmula STF 392

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 393

Súmula STF 393

Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 394 (Cancelada)

Súmula STF 394

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 395

Súmula STF 395

Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 396

Súmula STF 396

Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 397

Súmula STF 397

O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 398

Súmula STF 398

O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, deputado ou senador acusado de crime.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 399

Súmula STF 399

Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada fôr a regimento de tribunal.

Súmulas — STF03/04/1964

Súmula STF nº 400

Súmula STF 400

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.