Súmulas do STF
Súmula STF nº 398
Súmula STF 398
Art. 398.
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar,
originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
Súmulas do STF
Súmula STF 398
originariamente, deputado ou senador acusado de crime.
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