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Súmulas do STF

Súmula STF nº 394 (Cancelada)

Súmula STF 394

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Art. 394.
1 artigo
Art. 394.
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência

especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal

sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)

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