Súmulas do STF
Súmula STF nº 386
Súmula STF 386
Art. 386.
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito
autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
Súmulas do STF
Súmula STF 386
autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.
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