Súmulas do STF
Súmula STF nº 396
Súmula STF 396
Art. 396.
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade
quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por
prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do
ofendido.