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Súmulas do STF

Súmula STF nº 396

Súmula STF 396

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Art. 396.
1 artigo
Art. 396.
Para a ação penal por ofensa à honra, sendo admissível a exceção da verdade

quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por

prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do

ofendido.

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