Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9506, de 29 de julho de 2024
Nº 9506/2024
Altera a denominação dos cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia para Oficial Investigador de Polícia, promove reajuste no subsídio, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os cargos de Escrivão de Polícia e de Agente de Polícia, com a denominação na forma da Lei nº 9.111, de 25 de novembro de 2022, ficam com a denominação alterada para Oficial Investigador de Polícia, mantidas:
Ias atribuições previstas na Lei nº 4.133, de 13 de outubro de 1999;
IIa quantidade de cargos prevista na Lei nº 7.873, de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014;
IIIa estrutura de carreira prevista na Lei nº 7.873, de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014;
IVo regime de subsídio previsto na Lei nº 7.873, de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874, de 02 de julho de 2014, observados os valores estipulados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secrtário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE JULHO DE 2024. ANEXO ÚNICO SUBSÍDIO DO OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2024 Classe SUBSÍDIO Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 12.374,80 Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 11.148,47 Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 8.801,42 Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 7.627,90 Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 5.280,86