Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 792, de 13 de setembro de 2024
Nº 792/2024
Dispõe sobre o apostilamento de servidor policial civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do ofício nº 229/2024 – PC; e Considerando que a demanda judicial promovida pelo candidato referente ao concurso público da Polícia Civil visava assegurar a continuidade no certame regido pelo Edital nº 01, de 1º de julho de 2021, com a realização do respectivo curso de formação para os até então cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Escrivão de Polícia Civil, efetivamente concluído pelo já policial civil, o qual se encontra no serviço ativo da instituição; Considerando que a desconstrução dessa situação fático-jurídica ensejaria enormes prejuízos à administração pública estadual e à sociedade sergipana, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desse profissional, quer pela solução de continuidade da ação desse policial, desempenhada em total consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; Considerando a consagração dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade; e Considerando, por fim, consoante todas as razões apontadas, em especial todo o investimento feito pelo poder público na formação e qualificação desse policial, D E C R E T A: