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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 800, de 2 de outubro de 2024

Nº 800/2024

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Dispõe sobre o apostilamento de servidor policial civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como o constante do proc. digital nº 1260/2024-REQ.ADM.-SSP, e Considerando que a demanda judicial promovida pelo candidato referente ao concurso público da Polícia Civil visava assegurar a continuidade no certame regido pelo Edital nº 01, de 1º de julho de 2021, com a realização do respectivo curso de formação para os até então cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Escrivão de Polícia Civil, efetivamente concluído pelo já policial civil, o qual se encontra no serviço ativo da instituição; Considerando que a desconstrução dessa situação fático-jurídica ensejaria enormes prejuízos à administração pública estadual e à sociedade sergipana, quer pelo investimento já realizado na formação e qualificação desse profissional, quer pela solução de continuidade da ação desse policial, desempenhada em total consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; Considerando a consagração dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público e razoabilidade; e Considerando, por fim, consoante todas as razões apontadas, em especial todo o investimento feito pelo poder público na formação e qualificação desse policial, D E C R E T A:

Art. 1.
O apostilamento do servidor DALBERT SANTANA FONTES, CPF nº XXX.925.105-XX, policial civil sub judice, egresso do concurso público aberto pelo Edital nº 01, de 1º de julho de 2021, para provimento do então cargo de Agente de Polícia Substituto (Classe de Acesso), que teve sua denominação alterada por força da Lei nº 9.506, de 26 de julho de 2024, para Oficial Investigador de Polícia, atualmente no exercício de sua função na Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, é disciplinado por este Decreto.
Art. 2.
O servidor policial civil mencionado no art. 1º deste Decreto, se interessado no apostilamento, deve requerê-lo, através de petição, no departamento de recursos humanos da SSP, acompanhada de cópia das seguintes peças autenticadas:
Ipetição inicial e decisões judiciais proferidas no processo que o policial ajuizou em face da Fazenda Pública Estadual;
IIdecreto de nomeação do policial civil;
IIIpetição de desistência da ação ou ações contra a Fazenda Pública do Estado de Sergipe, com assunção dos ônus processuais e renúncia, expressa e através de termo, a quaisquer direitos e ações com base nos mesmos fatos.
Art. 3.
O servidor policial civil alcançado por este Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação, para cumprir as exigências estabelecidas nos incisos do art. 2º deste Decreto.
Art. 4.
Cumpridas pelo policial civil as exigências estabelecidas nos incisos do art. 2º deste Decreto, o Departamento de Recursos Humanos da SSP, regularizará a situação funcional do servidor no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

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