Compete, ainda, ao Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD:Iapreciar as consultas apresentadas pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, ou pelos organismos de direção, coordenação, administração e/ou execução, próprios de cada evento desportivo estudantil, referentes à disciplina desportiva estudantil, e às normas constantes dos respectivos Regulamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas, bem como referentes a outros assuntos relevantes que forem correlates;
IIdecidir sobre os casos não previstos nos Regulamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas próprios de cada evento desportivo estudantil;
IIIconstituir comissões ou grupos de trabalho, compostos por Conselheiros e/ou Servidores Públicos Estaduais, para a análise de assuntos específicos, devendo fixar, no ato da correspondente constituição, os objetivos do trabalho a ser desenvolvido, bem como o seu prazo de execução;
IVconstituir Comissões DisçjpWrrares Regionais - CDR"s, em caráter temporário, a fim de exercer as sua$rcompetênçias, com a jurisdição que lhes for fixada nos respectivos atos de constituição;
Vnormatizar rotinas, procedimentos /e assuntos correlates no âmbito das suas competências; .-ti GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Z?S? DE O? DE QLCfatt,itO DE 2005
VIdispor sobre o Código de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil, o qual deve conter normas referentes ao processo disciplinar desportivo estudantil, à tipificação das infrações e às sanções a serem aplicadas, além de outras que forem correlatas;
VIIelaborar o seu Regimento Interno. § I o . Os atos do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, revestem-se da forma jurídica de Resolução, a ser assinada por seus membros titulares, ou pelo seu Presidente juntamente com o Secretário-Geral, e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º. As Resoluções do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD, especificamente quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo, bem como as suas alterações, devem ser submetidas à homologação do Governador do Estado.