Ficam alterados os incisos I, II, IV, V e VII, do art. 1º, do Decreto nº 299, de 10 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...IANA CARLA DANTAS CARVALHO, CPF nº XXX.915.265-XX e ANDREY OLIVEIRA CONCEIÇÃO, CPF nº XXX.493.465-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes em conjunto da Secretaria de Estado da Educação – SEED e da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, respectivamente;
IIANNA MARIA MENDONÇA ARAÚJO, CPF nº XXX.432.375-XX e BÁRBARA BRITO FERNANDES, CPF nº XXX.614.545-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL; .........................................................................................................
IVMARIA GILDA DOS SANTOS DOMINGUES ANTUNES, CPF nº XXX.393.485-XX e SARAH SOUZA MARQUES, CPF nº XXX.872.855-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes do Paradesporto e Desporto;
VJOSEVÂNIA TEIXEIRA GUEDES, CPF nº XXX.183.485-XX e RODRIGO MENDONÇA SANTANA, CPF nº XXX.919.685-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Federação dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Sergipe – FENEN/SE; .........................................................................................................
VIIANTÔNIO MÁRLIO SANTANA FRANCO, CPF nº XXX.344.175-XX e ORLANY OLIVEIRA DA SILVA TAVARES, CPF nº XXX.546.255-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Federação Sergipana de Desportos Escolares - FSDE/SE. .........................................................................................................
§ 3ºFindo o biênio 2023 – 2025 em 10 de maio de 2025, ficam automaticamente reconduzidos para o biênio 2025 – 2027 os conselheiros nomeados pelo Decreto nº 299/2023, com as alterações promovidas por este Decreto. ............................................................................................” (NR)