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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 69, de 29 de abril de 2022

Nº 69/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º do Decreto nº 40.921, de nomeação de membros eleitos titulares e suplentes do Conselho de Justiça e Disciplina Desportiva Estudantil - CONJUD. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; considerando os termos do art. 6º da Lei nº 5.727, de 07 de outubro de 2005; e tendo em vista o que consta nos Ofícios nº 3910, de 31 de março de 2022 e nº 4005, de 04 de abril de 2022, ambos da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 40.921, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ... ......................................................................................................
IIIRepresentantes dos Profissionais de Educação: Titular: Denise Azevedo de Paula, CPF nº XXX.824.445- XX; ......................................................................................................
VIFederação Sergipana de Desportos Escolares - FSDE/SE: Titular: Carolina de Andrade Barreto, CPF nº XXX.798.915-XX; ......................................................................................................
Parágrafo únicoA Presidência e a Vice-Presidência do CONJUD serão exercidas por Daniel Oliveira Santos, CPF nº XXX.670.665-XX e Maria Gilda dos Santos Domingues Antunes, CPF nº XXX.393.485-XX, respectivamente e para a Secretaria Geral deste conselho fica designada Carolline Macedo Silva Santos, CPF nº XXX.267.195-XX. ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de janeiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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