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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5722, de 6 de outubro de 2005

Nº 5722/2005

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II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S72l DE Ofa DE DUrííubvtO DE 2005

Altera o art. I o da Lei n° 5.216, de 15 de dezembro de 2003, que fixa novo efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, pará acréscimo de Postos de I o Tenente-Médico e de I o Tenente-Dentista ao QOSPM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 5.216, de 15 de dezembro de 2003, que fixa novo efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, com as alíneas "a" e "b" do seu inciso II, que trata do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais-Militares (QOSPM), Qualificação - Médico e Qualificação - Dentista, ficam alterados, com acréscimo de Postos de I o Tenente, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . O efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe passa a ser fixado em 7.172 (sete mil, cento e setenta e dois) policiais-militares, distribuídos por Quadros, Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:

II

a

b

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas constantes do Orçamento do Estado pará o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Of? de Q^á^uO de,2005; 184° da Independ 117° da República. encia e Secretária ALTERA/172005A

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