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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8448, de 6 de julho de 2018

Nº 8448/2018

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Altera o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Policia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)... ...............................................................................................
e)1º Tenente ...................... 75
f)2º Tenente ...................... 100 Soma .................................. 370
II... ..............................................................................................
VI...
a)... ...............................................................................................
c)1º Tenente ........................ 75
d)2º Tenente ....................... 100 Soma .................................... 210 .............................................................................................”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. ALTERA 1303072018 PM

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