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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9523, de 13 de agosto de 2024

Nº 9523/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o §1º do art. 1º da Lei 7.823, de da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o §1º do art. 1º da Lei nº 7.823, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
§ 1ºO preenchimento das vagas de Postos e Graduações Policiais Militares, resultantes da execução ou aplicação desta Lei, deve ser realizado por promoção, por admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por incorporação, de acordo com a legislação pertinente, até que se complete o efetivo fixado nesta Lei. ....................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024.

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