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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 335, de 30 de junho de 2023

Nº 335/2023

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo; em observância ao proc. protocolizado sob o nº 344/2023-PRO.ADM.- SEFAZ, e Considerando que a Constituição Estadual dispõe que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar sobre organização e funcionamento da Administração; Considerando que os arts. 4º, 7º e 54 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, mediante Decreto, sobre a estrutura, as competências e as normas de funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando o disposto na Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023; Considerando, por fim, que a normatização da estrutura regimental da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, visa definir as competências de suas unidades administrativas e uma melhor alocação dos servidores públicos, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovada a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2.
Conforme o caso, os postos de dirigentes das unidades internas e de suas subunidades, de que trata este Decreto, poderão ser exercidas por ocupantes de Cargos em Comissão, mediante nomeação por Decreto do Governador do Estado, ou por exercentes de Função de Confiança ou ainda por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nestes dois casos, mediante designação por Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1ºOs ocupantes de Cargos em Comissão, em serviço na Secretaria de Estado da Fazenda, podem ser designados para os postos de dirigentes das unidades internas ou de suas subunidades, mediante portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 2ºA designação de servidores para direção das divisões internas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ deverá ser compatível com a natureza e atribuições do cargo ou função ocupada.
Art. 3.
A definição e o detalhamento das competências das subunidades denominadas Gerências, previstas no Anexo Único deste Decreto, bem como as atribuições dos seus dirigentes poderão ser estabelecidas mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no “caput” deste artigo às unidades denominadas de forma diversa, mas expressamente equiparadas às gerências, para fins da aplicação deste artigo.
Art. 4.
Os casos omissos que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Fazenda, ou por este submetido à decisão do Governador do Estado.
Art. 5.
A implementação da Estrutura Regimental, prevista no Anexo Único deste Decreto, não implica aumento de despesa com pessoal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ÚNICO ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, órgão de natureza instrumental ou de gestão estratégica, subordinada diretamente ao Governador do Estado, integrante da estrutura organizacional básica da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5º, inciso I, alínea “c”, item 2, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tem como áreas de competência as definidas no art. 18 da mesma Lei e as demais previstas na legislação pertinente.
Art. 2.
São atribuições do Secretário de Estado da Fazenda aquelas constantes no art. 90 da Constituição Estadual, no art. 35 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e na legislação correlata.
Art. 3.
Aos dirigentes das unidades internas e de suas subunidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a execução de atividades, auxiliar o Secretário de Estado da Fazenda na supervisão e no controle da(s) entidade(s) vinculada(s) à Secretaria, assim como praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem formalmente delegadas no âmbito de suas competências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ tem a seguinte estrutura organizacional básica, na forma das unidades:
ISecretaria Executiva – SE;
IIGabinete do Secretário – GABSEC;
IIIAssessoria Fazendária – ASFAZ;
IVAssessoria de Comunicação – ASCOM;
VSubsecretaria da Receita Estadual – SURE;
VISubsecretaria do Tesouro e Orçamento – SETO;
VIISubsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT; e
VIIISubsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR, contendo a Ouvidoria Fazendária – OUVIF e a Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF.
§ 1ºSão Órgãos Colegiados vinculados à SEFAZ:
IConselho de Contribuintes do Estado de Sergipe – CONTRIB/SE;
IIComissão Disciplinar – COMDISC;
IIIConselho de Correição Fazendária – CONCORF;
IVConselho de Ética Profissional da Administração Fazendária – CONETAF;
VConselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal – CRAFI;
VIConselho do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária do Estado de Sergipe CFINATE; e
VIIConselho Administrativo do Fundo de Aval de Sergipe – CAFAES.
§ 2ºEntidade Vinculada da Administração Indireta: – Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE.
Art. 5.
As Unidades são estruturadas nas seguintes subunidades:
ISecretaria Executiva – SE:
a)Assessoria de Fundos – ASFUN; e
b)Núcleo de Educação Fiscal – NEDFI;
IISubsecretaria da Receita Estadual – SURE:
a)Superintendência de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais – SUPLAF: a.1 Gerência de Planejamento Fiscal – GEPLAF; a.2 Gerência de Arrecadação – GERAR; e a.3 Gerência de Informações Fiscais – GEINF;
b)Superintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte – SUFI: b.1 Gerência de Auditoria Fiscal do ICMS – GERAF; b.2 Gerência de Auditoria do IPVA – GIPVA; b.3 Gerência de Auditoria do ITCMD – GITCMD; b.4 Gerência de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias – GERAT; e b.5 Centro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – CEAC/SEFAZ;
c)Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI: c.1 Gerência de Orientação Tributária – GEROT; e c.2 Gerência de Legislação Tributária – GELEG;
d)Superintendência de Recuperação de Crédito e Contencioso Fiscal – SUCOF: d.1 Gerência de Recuperação do Crédito Tributário e Contencioso Fiscal – GECRET; d.2 Gerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos – GECAP; e d.3 Gerência da Dívida Ativa – GEDAT;
IIISubsecretaria do Tesouro e Orçamento – SETO:
a)Superintendência de Finanças Públicas – SUFIP: a.1 Gerência de Controle Financeiro – GECONF; a.2 Gerência de Análise da Despesa Pública – GEADP; a.3 Gerência da Dívida Pública – GEDIV; e a.4 Gerência da Despesa com Pessoal – GEDEPE;
b)Contadoria Geral do Estado – CGE: b.1 Gerência de Análises Contábeis – GEACO; e b.2 Gerência de Desenvolvimento e Modernização Contábeis – GEDMOC;
c)Superintendência de Orçamento – SUORC: c.1 Gerência de Planejamento e Orçamento – GEPLO; e c.2 Gerência do Plano Plurianual – GEPPA;
IVSubsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT:
a)Superintendência de Administração e Finanças – SUPAF: a.1 Gerência de Administração Geral – GERAG; a.2 Gerência de Finanças – GEFIN; e a.3 Gerência de Aquisições e Contratos – GERAC;
b)Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP: b.1 Gerência de Pessoal – GERP; e b.2 Gerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação – GEDIC;
c)Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC: c.1 Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – GINFTI; c.2 Gerência de Sistemas de Tecnologia da Informação – GISISTI; e c.3 Gerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação – GPTI;
d)Superintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional – SUPLAN: d.1 Assessoria de Planejamento – ASPLAN; e d.2 Escritório de Projetos e Processos – EPP;
VSubsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR:
a)Superintendência de Integridade Pública – SUINT: a.1 Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF; e a.2 Ouvidoria Fazendária – OUVIF;
b)Superintendência de Riscos Institucionais – SURIS: b.1 Gerência de Controle Interno – GECINT;
c)Assessoria Institucional – ASINT.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES E SUBUNIDADES Seção I Do Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda

Art. 6.
O Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda – GSEC, unidade interna de assistência direta ao Secretário de Estado da Fazenda, ao qual é diretamente subordinado, presta assessoria e apoio ao titular da pasta em sua atuação funcional e institucional, competindo-lhe:
Ielaborar, receber, despachar, encaminhar e acompanhar a documentação atinente ao Secretário de Estado;
IIplanejar, supervisionar e coordenar a agenda do Secretário de Estado;
IIIapoiar o Secretário de Estado na participação em eventos e reuniões e no seu relacionamento com representações e autoridades;
IVacompanhar o andamento, inclusive de projetos em tramitação no Poder Legislativo, e as providências adotadas relativas às demandas de interesse da Secretaria; e
Vexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Art. 7.
A Assessoria Fazendária – ASFAZ, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:
Iassessorar o Secretário de Estado em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesses da Secretaria;
IIacompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria;
IIIapresentar relatórios, notas técnicas, estudos e pesquisas demandadas pelo Secretário de Estado; e
IVexercer outras atribuições correlatas e/ou avocadas pelo Secretário de Estado e atribuídas ao setor. Seção II Da Assessoria de Comunicação
Art. 8.
A Assessoria de Comunicação – ASCOM, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações de comunicação institucional, competindo-lhe:
Idefinir e coordenar estratégias de comunicação institucional e demais ações que vinculem a imagem institucional nos âmbitos interno e externo da Secretaria;
IIcoordenar a publicação e divulgação dos veículos editoriais e informativos internos da Secretaria;
IIIcoordenar as atividades de Cerimonial da Secretaria;
IVcoordenar as atividades de relações públicas na Secretaria;
Vdesenvolver estudos com vistas à indicação de mecanismos que facilitem o acesso dos usuários e da sociedade às informações sobre os serviços prestados pela Secretaria;
VIdesenvolver programas de divulgação de caráter institucional, visando a disseminação de projetos e ações da Secretaria de interesse da coletividade;
VIIimplementar e coordenar o fluxo de informações institucionais, disponibilizando-as interna e externamente; e
VIIIexercer outras atividades correlatas ou inerentes necessárias às suas funções. Seção III Da Secretaria Executiva
Art. 9.
A Secretaria Executiva - SE/SEFAZ, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações de coordenação e assessoramento superior, competindo-lhe:
Iassessorar diretamente o Secretário de Estado na coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das ações da Secretaria;
IIacompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria;
IIIacompanhar tendências e novas práticas do campo funcional da Secretaria;
IVcoordenar e acompanhar a execução das atividades funcionais desenvolvidas pelas unidades administrativas da Secretaria;
Vcoordenar e acompanhar os trabalhos de elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VIelaborar, monitorar e avaliar o Plano de Trabalho Anual da Secretaria;
VIIacompanhar a execução orçamentária da Secretaria, inclusive dos recursos do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária do Estado de Sergipe – FINATE;
VIIIpresidir o Conselho do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária do Estado de Sergipe, criado pela Lei nº 4.360, de 10 de abril de 2001;
IXpresidir a 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe; e
Xpropor estudos e medidas que visem aprimorar a política fazendária do Estado.
§ 1ºAo dirigente da Secretaria Executiva incumbe substituir o Secretário de Estado em suas ausências e impedimentos.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Secretaria Executiva – SE é estruturada nas seguintes subunidades:
IAssessoria de Fundos – ASFUN; e
IINúcleo de Educação Fiscal – NEDFI.
§ 3ºA definição e o detalhamento das competências, bem como as atribuições dos dirigentes, serão, no tocante às subunidades previstas no
§ 2ºdeste artigo, estabelecidas mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, na forma do disposto no art. 3º do Decreto que aprova o presente regimento. Seção IV Da Subsecretaria da Receita Estadual
Art. 10.
A Subsecretaria da Receita Estadual – SURE, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações relativas à gestão e à execução da administração tributária do Estado, competindo-lhe:
Igerir as atividades das superintendências e demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIsupervisionar, direta ou indiretamente, as seguintes matérias de competência da Secretaria:
a)planejamento, a supervisão, orientação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a administração da tributação, fiscalização, arrecadação e dados econômico-fiscais, contencioso administrativo fiscal e atendimento ao contribuinte, no âmbito da Secretaria; e
b)recomendação de medidas necessárias ao bom funcionamento da fiscalização tributária, a fim de assegurar a plena consecução de seus fins;
IVaprovar, nos limites de sua competência, matérias afetas à área tributária fiscal;
Vassessorar o Secretário de Estado na sua área de competência;
VIrepresentar o Secretário de Estado nas unidades colegiadas, quando por ele designado;
VIIsubstituir o Secretário de Estado nos seus impedimentos nos assuntos de sua área de competência;
VIIIanalisar a admissibilidade e remeter à Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe pedidos de reconsideração;
IXanalisar e se manifestar sobre assuntos relacionados à receita estadual;
Xanalisar e se manifestar sobre pleitos de restituição;
XIno caso de delegação do Secretário de Estado, conceder e revogar Termos de Acordo;
XIIpropor Regimes Especiais de Fiscalização para análise e manifestação do Secretário de Estado;
XIIIelaborar manifestação sobre desenquadramento do Simples Nacional;
XIVdeterminar as investigações de análise e pesquisa fiscal;
XVexecutar o mapeamento das atividades dos setores, implementar os roteiros de indícios fiscais mediante confronto com o banco de dados e coordenação de gestores de sistemas;
XVIacompanhar projetos relacionados à SURE;
XVIIacompanhar as atividades desenvolvidas pelos gestores de sistemas;

XVIII - propor ao Secretário de Estado o Plano de Capacitação anual elaborado pelas Superintendências da área tributária; e

XIXexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Art. 11.
Para o desempenho de suas funções, a Subsecretaria da Receita Estadual – SURE é estruturada nas seguintes subunidades:
ISuperintendência de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais – SUPLAF;
IISuperintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte – SUFI;
IIISuperintendência de Tributação Estadual – SUTRI; e
IVSuperintendência de Recuperação de Crédito e Contencioso Fiscal – SUCOF.
Art. 12.
Compete à Superintendência de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais – SUPLAF:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)planejamento das ações fiscais, visando atingir suas metas e objetivos;
b)gerenciamento dos estudos econômicos tributários, utilizando indicadores econômicos, estatísticos e econômico-fiscais, para as previsões das receitas estaduais e estudos de impactos na receita decorrentes de benefícios fiscais;
c)gerenciamento do Valor Adicionado Fiscal – VAF;
d)acompanhamento do recebimento das receitas de forma segura e eficiente;
e)planejamento, desenvolvimento e manutenção dos instrumentos necessários aos processos de fiscalização;
f)proposição de estudos para a promoção do aumento da eficácia no acompanhamento e controle das informações dos contribuintes;
g)acompanhamento do desempenho da arrecadação; e
h)gerenciamento do sistema de arrecadação;
IIIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºA Superintendência de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais – SUPLAF deverá ser exercida por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Planejamento Fiscal, Arrecadação e Informações Fiscais – SUPLAF é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Planejamento Fiscal – GEPLAF;
IIGerência de Arrecadação – GERAR; e
IIIGerência de Informações Fiscais – GEINF.
§ 3ºAs subunidades previstas no § 2º deste artigo deverão ser exercidas por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
Art. 13.
Compete à Superintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte – SUFI:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIimplementar os roteiros de indícios fiscais mediante confronto com o banco de dados;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)realização de ações fiscais com o objetivo de identificar irregularidades em contribuintes inscritos ou não e, consequentemente, o lançamento do crédito tributário, quando devido;
b)gerencimento dos roteiros de fiscalização e malhas fiscais;
c)desenvolvimento de estratégias para a execução de diligências, cadastramento, acompanhamento, fiscalização e registro de dados dos contribuintes;
d)gerenciamento, através de coordenações específicas, das atividades de fiscalização e acompanhamento dos grupos de fiscalização;
e)coordenação do processo de fiscalização em toda sua extensão;
f)gerenciamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA; e
g)gerenciamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
IVhomologar os pedidos de termos de autorização de empresas de comunicação;
Vanalisar e homologar os pedidos de ressarcimento do ICMS; e
VIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºA Superintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte – SUFI deverá ser exercida por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Fiscalização e Atendimento ao Contribuinte – SUFI é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Auditoria Fiscal do ICMS – GERAF;
IIGerência de Auditoria do IPVA – GIPVA;
IIIGerência de Auditoria do ITCMD – GITCMD;
IVGerência de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias – GERAT; e
VCentro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda – CEAC/SEFAZ.
§ 3ºAs subunidades previstas no § 2º deste artigo deverão ser exercidas por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
Art. 14.
Compete à Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI:
Isuperintender e coordenar as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)gerenciamento da aplicação da legislação tributária estadual e o acompanhamento de todos os projetos, no âmbito estadual e nacional, que visem à redução de conflitos e à harmonia com todos os entes políticos da federação;
b)gerenciamento do instrumental da legislação tributária e promoção de sua divulgação no âmbito interno e externo da Secretaria;
c)orientação e resposta às consultas do público interno e externo em questões tributárias;
d)interpretação e aplicação da legislação tributária estadual;
e)gerenciamento das atividades de legislação tributária e orientação tributária;
f)coordenação do processo de assessoramento ao contribuinte relativo às normas tributárias; e
g)desenvolvimento de atividades visando à democratização e transparência da legislação tributária estadual junto aos contribuintes, servidores da Secretaria e público em geral;
IIIemitir nota técnica sobre solicitações de benefícios fiscais de tributos estaduais;
IVemitir nota técnica sobre propostas de Política Tributária Estadual e Nacional;
Vacompanhar e emitir nota técnica sobre propostas de reforma tributária nacional; e
VIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºA Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI deverá ser exercida por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Tributação Estadual – SUTRI é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Orientação Tributária – GEROT; e
IIGerência de Legislação Tributária – GELEG.
§ 3ºAs subunidades previstas no § 2º deste artigo deverão ser exercidas por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
Art. 15.
Compete à Superintendência de Recuperação de Crédito e Contencioso Fiscal – SUCOF:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)gerenciamento dos processos administrativos fiscais na fase administrativa e acompanhamento na fase judicial, dando suporte à Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
b)gerenciamento da distribuição e julgamento dos processos administrativos fiscais;
c)gerenciamento da cobrança administrativa e promoção dos parcelamentos de débitos fiscais;
d)gerenciamento da dívida ativa estadual;
e)gestão de riscos na cobrança dos débitos tributários;
f)gerenciamento da atividade da comissão de saneamento de processos;
g)suporte administrativo às câmaras de recursos tributários; e
h)gerenciamento das atividades decorrentes de crédito tributário advindo de cobrança administrativa ou judicial;
IIIgarantir o direito de ampla defesa e do contraditório do contribuinte, e a validade dos lançamentos de créditos tributários, de acordo com o PAF – Processo Administrativo Fiscal;
IVrealizar a inscrição de débitos dos contribuintes na dívida ativa do Estado e envio à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para fins de cobrança judicial;
Vexpedir despachos e proceder à notificação das partes nos processos administrativos fiscais;
VIapresentar à SURE, proposta para alteração da legislação tributária estadual, sobre matéria de ordem substancial e processual; e
VIIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºA Superintendência de Recuperação de Crédito e Contencioso Fiscal – SUCOF deverá ser exercida por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior.
§ 2ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Recuperação de Crédito e Contencioso Fiscal – SUCOF é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Recuperação do Crédito Tributário e Contencioso Fiscal – GECRET;
IIGerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos – GECAP; e
IIIGerência de Dívida Ativa – GEDAT.
§ 3ºAs subunidades previstas no § 2º deste artigo deverão ser exercidas por servidor do Grupo Ocupacional Fisco, portador de diploma de nível superior. Seção V Da Subsecretaria do Tesouro e Orçamento
Art. 16.
A Subsecretaria do Tesouro e Orçamento – SETO, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações relativas à gestão contábil, financeira e orçamentária do Estado, competindo-lhe:
Igerir as atividades das superintendências e demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIsupervisionar as seguintes matérias de competência da Secretaria:
a)finanças públicas, no que tange à administração financeira, contabilidade pública, gerenciamento de informações fiscais, despesa pública, qualidade do gasto público, dívida pública e haveres do Estado;
b)orçamento público do Estado;
c)negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais, instituições financeiras, agências governamentais e outras instituições;
d)elaboração de cenários de finanças públicas e estudos em matéria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal e de orientação para a formulação da programação orçamentário-financeira, identificação de riscos fiscais e melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas; e
e)orientações aos demais órgãos da Administração Pública estadual concernentes aos procedimentos contábeis e ao macroprocesso orçamentário-financeiro;
IVaprovar, nos limites de sua competência, matérias afetas à área contábil, orçamentária e financeira;
Vassessorar o Secretário de Estado na sua área de competência;
VIrepresentar o Secretário de Estado da Fazenda nos órgãos colegiados, quando por ele designado;
VIIsubstituir o Secretário de Estado da Fazenda nos seus impedimentos em assuntos de sua área de competência;
VIIIcoordenar o desenvolvimento das atividades prévias aos empréstimos financeiros estaduais, observadas as exigências estabelecidas por ato do governo federal ou da instituição financeira concedente para efetivação da operação de crédito pleiteada pelo Estado de Sergipe;
IXacompanhar a execução orçamentária da Secretaria, inclusive dos recursos do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária do Estado de Sergipe – FINATE;
Xassinar ordens de transferência e de pagamento, referentes às transferências constitucionais e as destinadas aos Órgãos e Entidades públicas do Estado;
XIsubescrever notas de empenho e de anulações de empenho relativas às despesas de amortização e encargos da dívida e aos encargos gerais do Estado regularmente atribuídos à Secretaria;
XIIautorizar o pagamento de despesas realizadas e assinar ordens de saque ou cheques bancários, conjuntamente com o Superintendente de Finanças Públicas, relativos à amortização e aos encargos da dívida e aos encargos gerais do Estado regularmente atribuídos à Secretaria; e
XIIIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Art. 17.
Para o desempenho de suas funções, a Subsecretaria do Tesouro e Orçamento – SETO é estruturada nas seguintes subunidades:
ISuperintendência de Finanças Públicas – SUFIP;
IISuperintendência de Orçamento Público – SUORC; e
IIIContadoria Geral do Estado – CGE.
Art. 18.
Compete à Superintendência de Finanças Públicas – SUFIP:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)acompanhamento e controle da administração das contas do Tesouro Estadual, inclusive da Conta Única, da receita própria e dos repasses de recursos aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em geral;
b)acompanhamento e controle de recursos do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive ao Ministério Público, Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas;
c)registro e contabilização das receitas próprias do Estado e outras receitas informadas pelos órgãos da Administração Direta, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade;
d)pagamento dos encargos da dívida pública do Estado e de todos os encargos sociais, visando sempre a manutenção da adimplência do Estado;
e)repasse constitucional à saúde, aos Municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de acordo com a legislação vigente;
f)elaboração de demonstrativos diversos, relativos às receitas em geral e às despesas de custeio, investimento, dívida pública e outras, para subsidiar a tomada de decisões e a elaboração do Relatório de Avaliação Econômico-Financeira;
g)monitoramento das propostas orçamentárias quanto às despesas da dívida pública, ao repasse constitucional aos Municípios, às sentenças judiciais, às indenizações e restituições, centralizadas na Secretaria de Estado da Fazenda para o devido encaminhamento à Superintendência de Orçamento Público – SUORC, visando à sua inclusão no Orçamento Anual; e
h)manutenção do Manual de Classificação da Despesa Pública, como instrumento básico de classificação das despesas públicas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, zelando pelo seu permanente aperfeiçoamento e atualização;
IIIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Finanças Públicas – SUFIP é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Controle Financeiro – GECONF;
IIGerência de Análise da Despesa Pública – GEADP;
IIIGerência da Dívida Pública – GEDIV; e
IVGerência da Despesa com Pessoal – GEDEPE.
Art. 19.
Compete à Superintendência de Orçamento Público – SUORC:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)processos de elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento, notadamente da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA, incluindo a realização de audiências públicas, observadas as competências da Secretaria de Estado da Fazenda;
b)processos de alteração orçamentária e de solicitação de créditos adicionais suplementares e de remanejamentos, e autorização de abertura de crédito especial, submetendo as minutas de Portaria ou de Decreto ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Governador do Estado, se for o caso, nos termos da legislação orçamentária;
c)processos de autorização de abertura de crédito especial e de crédito extraordinário, submetendo as minutas de Portaria ou de Decreto ao Secretário de Estado da Fazenda e ao Governador do Estado, se for o caso, nos termos da legislação orçamentária;
d)quando for o caso, definição e normatização de procedimentos atinentes às atividades de programação e informações orçamentárias, assim como de elaboração e consolidação dos respectivos instrumentos legais;
e)monitoramento e avaliação da execução orçamentária em relação ao previsto na legislação orçamentária, em parceria com cada órgão ou entidade;
f)sistematização dos dados relacionados a indicadores para subsidiar os processos de planejamento e orçamento;
g)assessoramento e orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria orçamentária;
h)padronização, normatização de procedimentos, promoção de estudos e pesquisas e estímulo à disseminação de conhecimento sobre economia do Estado de Sergipe e sobre os processos de orçamento, planejamento, monitoramento e avaliação, estabelecendo as diretrizes necessárias à política orçamentária estadual;
i)monitoramento do desempenho da Administração Estadual quanto às metas e riscos definidos na LDO;
j)articulação, junto a outras unidades da Secretaria de Estado da Fazenda, acerca de estudos de estimativa de receita;
k)assessoramento ao Secretário de Estado e ao Subsecretário nos assuntos pertinentes ao Orçamento Público; e
l)procedimentos de acordo com as orientações em matéria orçamentária emanadas pelo Governo Federal;
IIIexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
§ 1ºPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Orçamento Público – SUORC é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Planejamento e Orçamento – GEPLO; e
IIGerência de Plano Plurianual – GEPPA.
§ 2ºA definição e o detalhamento das competências, bem como as atribuições dos dirigentes, serão, no tocante às subunidades previstas no
§ 1ºdeste artigo, estabelecidas mediante Portaria expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda, na forma do disposto no art. 3º do Decreto que aprova o presente regimento.
Art. 20.
Compete à Contadoria Geral do Estado – CGE:
Ielaboração da Prestação de Contas Anual no que tange aos recursos de royalties e do Fundo de Participação dos Estados – FPE, para apreciação da Agência Nacional de Petróleo – ANP e do Tribunal de Contas da União – TCU;
IIatividades de acompanhamento da execução orçamentária do Estado, visando sua adequação ao orçamento estadual, observado o comportamento da receita total, no âmbito de suas competências;
IIIatividades da Contabilidade Geral do Estado, mediante acompanhamento e conciliação das contas contábeis e consolidação do Balancete do Estado, de forma a assegurar confiabilidade plena às demonstrações contábeis;
IVoperacionalização de sistemas informatizados, incluindo o Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
Vconsolidação de relatórios e demonstrativos contábeis, inclusive o Balanço Geral da Administração Direta, Indireta e Fundos de Participação dos Estados – FPE, a Prestação de Contas do Governador para apreciação da Assembleia Legislativa, de forma a atender às disposições da legislação;
VImonitoramento e controle de contratos e títulos do serviço e do estoque da dívida pública interna e externa da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive para demonstração do impacto nos limites exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e em relação às metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal do Estado;
VIImonitoramento e controle do serviço da dívida intra e extralimite, da Receita Corrente Líquida – RCL e da capacidade de endividamento do Estado, considerando viabilidade e/ou riscos de contratações frente às metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal;
VIIIacompanhamento dos indicadores fiscais do Estado, incluindo aqueles relacionados às empresas estatais dependentes, para fins de atendimento ao Programa de Ajuste Fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
IXassessoramento e orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria contábil-financeira;
Xassessoramento ao Secretário de Estado e ao Subsecretário nos assuntos pertinentes a matérias contábil-financeiras; e
XIprocedimentos de acordo com as orientações em matérias contábil-financeiras emanadas pelo Governo Federal.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Contadoria Geral do Estado – CGE é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Análises Contábeis – GEACO; e
IIGerência de Desenvolvimento e Modernização Contábeis – GEDMOC. Seção VI Da Subsecretaria de Governança e Transformação Digital
Art. 21.
A Subsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações relativas à gestão e à execução da administração geral e financeira da Secretaria, tecnologia da informação, projetos estratégicos e gestão corporativa, incluindo planejamento, projetos e modernização institucional, competindo-lhe:
Isuperintender as atividades das superintendências e demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIsupervisionar as seguintes matérias de competência da Secretaria:
a)administração geral e financeira setorial, compreendendo a gestão de pessoas, de licitações e contratos e de recursos financeiros, materiais e administrativos;
b)tecnologia da informação e comunicação;
c)governança e gestão corporativa, compreendendo as dimensões de organização e modernização institucional, planejamento, estratégia, inovação, processos e projetos;
d)programas e projetos estratégicos e especiais de interesse da Secretaria ou do Governo do Estado; e
e)planejamento e orçamento setoriais;
IVsubescrever notas de empenho e de anulações de empenho relativas às despesas descritas nos contratos administrativos firmados pela Secretaria;
Vautorizar o pagamento de despesas realizadas e assinar ordens de saque ou cheques bancários, conjuntamente com o Superintendente de Administração e Finanças, relativos aos contratos administrativos da Secretaria, previamente firmados pelo Secretário de Estado;
VIautorizar o pagamento de diária ao servidor fazendário, quando dos deslocamentos a serviço no Estado;
VIIassinar portaria de lotação, de remoção e de afastamento de servidor fazendário para gozo de licença-prêmio à assiduidade, paternidade, à gestante ou adotante, tratamento da própria saúde ou tratamento de saúde de pessoa da própria família;
VIIIexaminar e emitir despachos interlocutórios ou de encaminhamentos nos expedientes e processos administrativos do órgão fazendário;
IXelaboração das políticas e diretrizes de almoxarifado; e
Xexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Subsecretaria de Governança e Transformação Digital – SUGT é estruturada nas seguintes subunidades:
ISuperintendência de Administração e Finanças – SUPAF;
IISuperintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC;
IIISuperintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP; e
IVSuperintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional – SUPLAN.
Art. 22.
Compete à Superintendência de Administração e Finanças – SUPAF:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)administração geral, incluindo logística, gestão documental, administração de materiais, patrimônio, transportes, serviços administrativos, manutenção, suporte e infraestrutura;
b)gestão contábil e da execução orçamentária e financeira da Secretaria; e
c)licitações e contratos;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Administração e Finanças – SUPAF é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Administração Geral – GERAG;
IIGerência de Finanças – GEFIN; e
IIIGerência de Aquisições e Contratos – GERAC.
Art. 23.
Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)atividades de planejamento da tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas e aplicações;
b)gestão do Planejamento Estratégico da Tecnologia da Informação da Secretaria, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades das atividades administrativas e no entendimento consensual entre as demais áreas da Secretaria;
c)articulação com o órgão responsável pela coordenação central de tecnologia da informação e orientar a Secretaria quanto às normas regentes;
d)supervisão dos contratos e convênios de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação, no seu âmbito de atuação;
e)promoção da inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação, no âmbito da Secretaria;
f)gerenciamento dos serviços e recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção dos sistemas, no âmbito da Secretaria;
g)aquisições de soluções de tecnologia da informação e apoio técnico nos processos pertinentes, no seu âmbito de atuação; e
h)elaboração do planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação, a ser realizada pela Secretaria, no âmbito de sua competência;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC é estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – GINFTI;
IIGerência de Sistemas de Tecnologia da Informação – GISISTI; e
IIIGerência de Gestão e Políticas de Tecnologia da Informação – GGPTI.
Art. 24.
Compete à Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais subunidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes à gestão de pessoal e do conhecimento, e à educação corporativa; e
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas. Parágarfo único. Para o desempenho de suas funções, a Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP é estruturada nas seguintes subunidades:
IGerência de Pessoal – GERP; e
IIGerência de Desenvolvimento Institucional e Capacitação – GEDIC.
Art. 25.
Compete à Superintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional – SUPLAN:
Isuperintender as atividades das gerências e das demais unidades que integram a respectiva estrutura e orientar-lhes a atuação;
IIexpedir os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
IIIdirigir e executar, direta ou indiretamente, as atividades concernentes às seguintes matérias:
a)gestão corporativa, compreendendo as dimensões de organização e modernização institucional, planejamento, estratégia, inovação, processos e projetos;
b)planejamento e gestão estratégica da Secretaria, observando a sua consonância com o planejamento estratégico do Governo do Estado;
c)monitoramento do portfólio de projetos da Secretaria;
d)planejamento e gestão orçamentária e elaboração de relatório de atividades no âmbito da Secretaria;
f)execução de programas e projetos estratégicos ou especiais de interesse da Secretaria ou do Governo do Estado;
g)monitoramento e acompanhamento de convênios ou termos de cooperação firmados pela Secretaria; e
h)monitoramento da execução financeira de operações de crédito e convênios firmados pela Secretaria ou de seu interesse;
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Planejamento, Projetos e Modernização Institucional – SUPLAN é estruturada nas seguintes subunidades:
IAssessoria de Planejamento – ASPLAN; e
IIEscritório de Projetos e Processos – EPP. Seção VII Da Subsecretaria de Integridade e Riscos
Art. 26.
A Subsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR, unidade interna subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda, desenvolve ações relativas à gestão e à execução de controle, integridade, riscos institucionais, ouvidoria e correição, competindo-lhe:
Izelar pela conformidade com as normas, regulamentos, diretrizes e procedimentos do órgão central do sistema estadual de controle interno;
IIdesenvolver e executar ações que fortaleçam o controle interno, a transparência, a integridade, a ética, a gestão de riscos e a conformidade – compliance – no âmbito da Secretaria;
IIIdisciplinar e coordenar a elaboração periódica do levantamento de riscos institucionais relevantes e a articulação de políticas e medidas de gestão de riscos, segurança institucional e proteção de informações sensíveis da Secretaria;
IVdirigir, superintender e coordenar as atividades de ouvidoria fazendária, disponibilizando canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, íntegra e participativa;
Vdirigir, superintender e coordenar as atividades de correição fazendária;
VIatuar nas ações de capacitação nas áreas de controle, risco, transparência e integridade de gestão, no âmbito da Secretaria;
VIIprestar assessoramento ao Secretário de Estado nas áreas pertinentes a esta Subsecretaria;
VIIIparticipar em comitês, conselhos, comissões e grupos de trabalhos relacionados às atribuições desta Subsecretaria; e
IXexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Art. 27.
Para o desempenho de suas funções, a Subsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR é estruturada nas seguintes subunidades:
ISuperintendência de Integridade – SUINT:
a)Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF; e
b)Ouvidoria Fazendária - OUVIF.
IISuperintendência de Riscos – SURIS: - Gerência de Controle Interno – GECINT;
IIIAssessoria Institucional – ASINT.
Art. 28.
Compete à Superintendência de Riscos – SURIS:
Iestabelecer diretrizes, objetivos, iniciativas e indicadores relativos à gestão de riscos;
IIrealizar o monitoramento e a avaliação da gestão de riscos;
IIIaprovar a Política e a Metodologia de Gestão de Riscos e suas revisões;
IVaprovar anualmente o Plano de Riscos da Secretaria;
Vmonitorar a evolução dos níveis de riscos e o desempenho das respectivas medidas de controle implementadas;
VIestabelecer princípios, diretrizes, objetivos, bem como definir as responsabilidades, competências e os instrumentos para a gestão de conformidade na Secretaria;
VIIimplementar e monitorar os riscos de dados em articulação com os componentes organizacionais responsáveis, níveis de acesso a informações e ativos de informação;
VIIIdefinir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
IXaprovar, no que couber, as medidas de tratamento a serem implementadas nos processos organizacionais;
Xaprovar os requisitos funcionais necessários às ferramentas de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos;
XIgarantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores;
XIIsupervisionar a atuação das demais instâncias da gestão de riscos;
XIIIpropor ao Secretário de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades relacionadas com a promoção da conformidade, transparência e governo aberto;
XIVparticipar em comitês, conselhos, comissões e grupos de trabalhos relacionados às competências desta Superintendência; e
XVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Riscos – SURIS é estruturada na seguinte subunidade: - Gerência de Controle Interno – GECINT.
Art. 29.
Compete à Superintendência de Integridade – SUINT:
Iexercer as competências de unidade central de integridade da Secretaria;
IIpropor ao Secretário de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades relacionadas com a promoção da integridade pública, conduta ética e conflito de interesses;
IIIformular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à promoção da conformidade, transparência, governo aberto, integridade pública, conduta ética e conflito de interesses;
IVpromover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de governo aberto, promoção da transparência, integridade pública, conduta ética e conflito de interesses;
Vcoordenar a gestão da Política de Dados Abertos da Secretaria;
VIcoordenar a gestão, controle e monitoramento da Política de Compartilhamento de Dados da Secretaria, que envolva outros órgãos e entidades, por meio de convênios, acordos de cooperação e similares;
VIIpropor ao Secretário de Estado o cronograma de publicação dos Planos de Dados Abertos da Secretaria;
VIIIsupervisionar e coordenar as atividades de ouvidoria fazendária, disponibilizando canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação;
IXnormatizar e estabelecer os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes do Sistema de Integridade Pública da Secretaria;
Xmonitorar e avaliar os programas de integridade pública no âmbito da Secretaria;
XIavaliar, fiscalizar e orientar as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito da Secretaria;
XIImanifestar-se sobre riscos de conflito de interesses nas consultas submetidas à Secretária de Estado da Transparência e Controle – SETC, ou outro equivalente, nos casos de sua competência, e estabelecer medidas para a prevenção ou a eliminação do conflito;
XIIIautorizar o ocupante de cargo ou emprego no âmbito da Secretaria, a exercer atividade privada, na hipótese de ser verificada a inexistência de conflito de interesses ou a sua irrelevância; e
XIVparticipar em comitês, conselhos, comissões e grupos de trabalhos relacionados às competências desta Superintendência.
Parágrafo únicoPara o desempenho de suas funções, a Superintendência de Integridade – SUINT é estruturada nas seguintes subunidades:
ICorregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF; e
IIOuvidoria Fazendária – OUVIF.
Art. 30.
A Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF, órgão de apoio e assessoramento da Secretaria, vinculada à Superintendência de Integridade – SUINT, é dirigida por servidor fazendário, portador de diploma de nível superior, nomeado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1ºÉ vedado o exercício, na Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF, de servidores que tenham entre si relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, bem como de cônjuges ou companheiros, e de servidor(es) que tenha(m) sido alvo de sanção disciplinar nos últimos 03 (três) anos, ou que figure(m) como parte passiva de processo disciplinar em andamento.
§ 2ºA Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF, para a consecução de suas competências, deve contar com até 03 (três) Assessores de Correição, diretamente subordinados ao Corregedor-Geral da Fazenda, escolhidos dentre servidores fazendários com as seguintes atribuições:
Iorientar os servidores fazendários quanto ao exercício funcional de suas atribuições, pautado nos princípios que regem a Administração Pública, com o fim de evitar a ocorrência de erros e emprego de abuso do poder;
IIacompanhar o desenvolvimento das atividades funcionais dos servidores fazendários, inclusive perante os contribuintes de tributos, objetivando suprimir possíveis omissões ou erros e apurar irregularidades no desempenho de suas atribuições;
IIIdesenvolver atividades de correição, em meio às diversas unidades administrativas da Secretaria, visando ao aperfeiçoamento, regularidade e aplicação uniforme dos procedimentos;
IVrevisar e vistoriar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores fazendários, inclusive em matéria de ordem tributária para apurar irregularidades e suprir omissões encaminhando ao setor competente;
Vsugerir medidas administrativas para obtenção de melhores resultados no desempenho das atividades dos servidores fazendários; e
VIexecutar outras atribuições correlatas ou inerentes à atividade de correição e as que forem regularmente conferidas ou determinadas.
§ 3ºA estrutura administrativa da Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF é integrada pela Comissão Disciplinar – COMDISC e pelo Conselho de Ética Profissional da Administração Fazendária – CONETAF.
Art. 31.
Compete à Corregedoria-Geral da Fazenda – CORGEF:
Idivulgar e fazer cumprir o Código de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como propor alterações, na forma legalmente prevista;
IIorientar e acompanhar as atividades funcionais dos servidores lotados na Secretaria, pautado nos princípios que regem a Administração Pública, bem como naqueles previstos no respectivo Código de Ética Profissional, com vistas a coibir erros, abusos e fraudes no desempenho de suas atribuições;
IIIpromover o atendimento às suas demandas, com diligências e perícias administrativas;
IVutilizar-se de meios lícitos na produção das provas, visando a apuração de fatos e o esclarecimento das representações feitas sobre possíveis ilícitos praticados por servidores fazendários;
Vcolher todas as provas que possam servir para elucidação do fato alegado e das circunstâncias em que ele se constituiu, através de documentos, perícias, oitiva das partes e de testemunhas, acareações e outros meios legais;
VIprestar todo o suporte técnico e administrativo ao Conselho de Correição Fazendária – CONCORF;
VIIgarantir os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório;
VIIIpropor ao Subsecretário de Integridade e Riscos a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, para apuração dos fatos e a consequente responsabilização funcional ou não do servidor;
IXencaminhar os relatórios da Comissão Disciplinar – COMDISC à autoridade instauradora para que sejam adotadas as seguintes providências:
a)homologação e conversão em julgamento dos termos fundamentados da Comissão Disciplinar;
b)julgamento contrário ao relatório da Comissão Disciplinar, devidamente motivado, determinando as providências que julgar convenientes;
c)encaminhamento do processo disciplinar ao Governador do Estado quando a penalidade sugerida extrapolar a competência do Secretário de Estado da Fazenda;
d)determinar a remessa de processo disciplinar ao Conselho de Correição Fazendária – CONCORF, para reexame, quando no julgamento do mesmo processo, for aplicada qualquer penalidade a servidor fazendário;
e)encaminhamento da notícia-crime ao órgão competente, quando da constatação de ilícito penal; e
f)adotar outras providências correlatas;
Xcoordenar, controlar, fazer tramitar e prestar orientação técnica nas sindicâncias e processos administrativo disciplinares;
XIpresidir, na pessoa do Corregedor-Geral da Fazenda, a Comissão Disciplinar – COMDISC e o Conselho de Ética Profissional da Administração Fazendária – CONETAF;
XIIsugerir medidas de natureza administrativa, visando ao saneamento de ocorrências ou procedimentos administrativos que venham denegrir a imagem da Secretaria ou que obstem ao adequado funcionamento das suas competências legais;
XIIIorganizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre os servidores fazendários que estejam respondendo ou que tenham respondido processo administrativo disciplinar, inclusive com a indicação das penalidades aplicadas;
XIVplanejar estratégias, propor e executar correições, de caráter ordinário e extraordinário, de procedimentos administrativos praticados em desconformidade com o estabelecido na legislação, visando ao aperfeiçoamento, à regularidade e à aplicação uniforme desses procedimentos;
XVacompanhar o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelos servidores fazendários, inclusive perante contribuintes, com o fim de conhecer, suprir omissões e apurar irregularidades;
XVIrequerer informações cadastrais e funcionais dos servidores fazendários nos demais órgãos da Fazenda Pública Estadual;
XVIIsugerir à chefia do órgão de lotação de servidores fazendários a solicitação de cursos ou treinamentos, com o objetivo de sanar irregularidades detectadas nas correições ordinárias ou extraordinárias; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas ou inerentes, bem como as que forem regularmente conferidas ou determinadas.

Parágrafo únicoPara os fins deste artigo, entende-se por correições:
Iordinárias, as realizadas periodicamente, de forma regular e contínua, nas diversas unidades fazendárias; e
IIextraordinárias, as realizadas em caráter especial e eventual, em decorrência de representação, ex-offício ou mediante requerimento, que for dado conhecimento ao Corregedor-Geral da Fazenda, a respeito de possíveis irregularidades ou abusos praticados por servidor fazendário no exercício da respectiva função ou de suas atribuições.
Art. 32.
A Ouvidoria Fazendária – OUVIF, vinculada à Superintendência de Integridade – SUINT, é dirigida por servidor fazendário, designado como Ouvidor Setorial, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1ºA Ouvidoria Fazendária – OUVIF, para a consecução de suas competências, deve contar com pelo menos 01 (um) Assessor de Ouvidoria, escolhido dentre servidores fazendários, designado para substituir o Ouvidor Setorial em suas ausências, impedimentos e suspeições.
§ 2ºOs integrantes da Ouvidoria Fazendária – OUVIF, para o desempenho das funções atinentes ao sistema de ouvidoria, embora subordinados ao Superintendente de Integridade, ficarão vinculados tecnicamente e sob a Coordenação da Ouvidoria Geral do Estado, no que for pertinente às atividades de Ouvidoria Setorial, nos termos do art. 5º, § 3º do Decreto nº 40.370, de 30 de abril de 2019, que regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado – OGE.
Art. 33.
Compete à Ouvidoria Fazendária – OUVIF, como Ouvidoria Setorial:
Ifacilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;
IIreceber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação - LAI, referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
IIIfornecer respostas rápidas com clareza e objetividade;
IVresguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
Varticular, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participar das reuniões técnicas, sempre que convocada;
VIidentificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções;
VIIintegrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;
VIIIencaminhar à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação - LAI, que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação;
IXparticipar das reuniões gerais convocadas pelo Secretário de Estado da Fazenda, bem como as convocadas pelo Ouvidor Geral do Estado.
Parágrafo únicoAs atividades exercidas pelos servidores integrantes do sistema de ouvidoria são consideradas de relevante interesse público e devem ser desenvolvidas em caráter de prioridade.
Art. 34.
Compete, ainda, à Ouvidoria Fazendária – OUVIF, as atividades de Ouvidoria Interna da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, quanto ao tratamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias realizadas por agente público a serviço da Secretaria sob vínculo de qualquer natureza, referentes a:
Iconduta de agentes públicos vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com ou sem subordinação hierárquica direta;
IIprestação de serviços destinadas aos agentes públicos a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; e
IIIato administrativo relacionado às atividades meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Art. 35.
Todos os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, principalmente os que exercerem cargo de direção ou chefia, têm o dever de prestar, tempestivamente, denúncias à Ouvidoria Fazendária – OUVIF de atos ilícitos praticados por servidor fazendário, anexando provas.
Art. 36.
A Assessoria Institucional – ASINT, unidade interna subordinada diretamente à Subsecretaria de Integridade e Riscos – SUIR, desenvolve ações de natureza técnica e administrativa, competindo-lhe:
Iassessorar o Secretário de Estado, Subsecretarias e Superintendências da Secretaria no que se refere aos aspectos técnico, administrativos e jurídicos sobre matéria de ordem tributária, financeira ou público-administrativa;
IIprestar suporte técnico à Procuradoria-Geral do Estado – PGE no âmbito de suas competências;
IIIelaborar anteprojetos de lei e minutas de convênio, termos de cooperação, decretos, portarias, instruções normativas, bem como outros atos normativos que versem sobre matéria de ordem não-tributária; e
IVexercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente determinadas.

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