Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 291, de 22 de agosto de 2017
Nº 291/2017
Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Sergipe – CEDM/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Da Ética Militar
CAPÍTULO III
Da Hierarquia e da Disciplina
CAPÍTULO IV
Do Conceito Militar
TÍTULO II
Transgressões Disciplinares
CAPÍTULO I
Definições, Classificações e Especificações
XVIII - faltar com a verdade ou omitir fato disciplinarmente relevante, assegurado o exercício constitucional da ampla defesa e do contraditório;
XVIII - referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade ou a ato da administração pública;
XXIII - afastar-se injustificadamente, quando em atividade militar, com veículo, aeronave, embarcação, ou à pé, da área em que deveria permanecer ou não cumprir o roteiro de patrulhamento prédeterminado.
XVIII - deixar de observar prazos regulamentares;
XXIII - descumprir norma técnica de utilização e manuseio de armamento ou equipamento;
CAPÍTULO II
Julgamento da Transgressão
TÍTULO III
Sanções Disciplinares
CAPÍTULO I
Natureza e Amplitude
CAPÍTULO II
Disponibilidade Cautelar
CAPÍTULO III
Execução
CAPÍTULO IV
Regras de Aplicação
CAPÍTULO V
Competência para Aplicação
CAPÍTULO VI
Anulação
TÍTULO IV
Recompensas
CAPÍTULO I
Definições e Especificações
CAPÍTULO II
Competência para Concessão
CAPÍTULO III
Ampliação, Restrição e Anulação
CAPÍTULO IV
Regras para Concessão
TÍTULO V
Comunicação e Queixa Disciplinares
CAPÍTULO I
Comunicação Disciplinar
CAPÍTULO II
Queixa Disciplinar
CAPÍTULO III
Recurso Disciplinar
TÍTULO VI
Processo Administrativo-Disciplinar
CAPÍTULO I
Da Definição e da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Do Encarregado
CAPÍTULO IV
Do Procedimento e das Formalidades
CAPÍTULO V
Dos Direitos do Disciplinando
CAPÍTULO VI
Do Prazo
CAPÍTULO VII
Do Comparecimento de Pessoas
CAPÍTULO VIII
Da Oitiva dos Envolvidos
CAPÍTULO IX
Da Conclusão e da Remessa
CAPÍTULO X
Da Solução
TÍTULO VII
Disposições Finais