A promoção por tempo de efetivo serviço prevista no art. I o desta Lei caberá aos Cabos e aos Soldados QPMP-0 e QBMP-0 que requererem e tiverem atingido, na época prevista para a realização das respectivas promoções, os seguintes requisitos:a)Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe;
b)Estar, no mínimo, no comportamento BOM;
c)Ser considerado apto em inspeção de saúde;
d)Estar no efetivo exercício das funções policiais-militares; e
e)^Não estar cumprindo sentença definitiva penal condenatoria com trânsito em julgado. j"J — Pu rn Qcf pncQA ô /^riz-liiíi/Tríí-v Aa "3 o c .-• — ^., /-M-ix i n rt GOVERNO DE SERGIPE LEIN°t ^ DE o? 9 DE ÍH fii^Q DE 2001
a)Estar, no mínimo, com 08 (oito) anos de efetivo serviço na Graduação de Cabo QPMP-0 ou QBMP-0;
b)Estar, no mínimo, no comportamento BOM;
c)Ser considerado apto em inspeção de saúde;
d)Estar no efetivo exercício das funções policiais-militares; e
e)Não estar cumprindo sentença definitiva penal condenatoria com trânsito em julgado. § I o , A relação de acesso para a promoção de que trata este artigo, observadas as vagas existentes, será organizada uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de maio, para as promoções a serem efetuadas no dia 25 de agosto do respectivo ano.
§ 2º. A promoção por tempo de efetivo serviço será solicitada mediante requerimento ao chefe imediato, após atingidos os requisitos necessários.