Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2106, de 27 de outubro de 1977
Nº 2106/1977
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CAPÍTULO – | Dos Quadros de Oficiais de Aúministração e de Cficlais Especialistas CAPÍTULO II – Da Seleção e Ingresso nos Quadros e no Curso de Habilitação de Oflclale de Ad e ; clallátis e Administração e Erpee *Pt 10 - O Ingresso no QUA e no QOE far á sé a «8e-á median te aprovaçao em Curso de Habilitagao, comum ags dois quadros o - $i1º- Compete ao Comandante Geral baixar as ins - truçoes para o ingreceo, funcionamento e condições de aprovação co Curso, bem como, a Íixição do número de matréttias, de scordo con (vinte por cento) $ 29 - Caso a Polícia Militar não tenha condições de fazer funcionar o Curso de que trat: este arti£o, deverá consultar a IGPM no tocante À realização do mesmo em outras Corporações, ou mediante convenio com entidades estatals, prrasestatais ou particu- laresO DID MO Ade sra vp da steel Ae del ti a mo pi e A LE | Nº. 2/06 e /7DE OUTUBRO DE 1977
Dlepoe sobre a criação dos Qua» dros de Oficiais de / dministração (00:) e de Oficiais ;specialistas (QOC) da PM, o acesso aos mes = mos, e dá outras providencias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Agsemblélz Legislativa do Esta do decreta e eu sanciono a seguinte Leci;
CAPÍTULO – | Dos Quadros de Oficiais de Aúministração e de Cficlais Especialistas
CAPÍTULO II
Da Seleção e Ingresso nos Quadros e no Curso de Habilitação de Oflclale de Ad e ; clallátis e Administração e Erpee *Pt 10 - O Ingresso no QUA e no QOE far á sé a «8e-á median te aprovaçao em Curso de Habilitagao, comum ags dois quadros o - $i1º- Compete ao Comandante Geral baixar as ins - truçoes para o ingreceo, funcionamento e condições de aprovação co Curso, bem como, a Íixição do número de matréttias, de scordo con (vinte por cento) $ 29 - Caso a Polícia Militar não tenha condições de fazer funcionar o Curso de que trat: este arti£o, deverá consultar a IGPM no tocante À realização do mesmo em outras Corporações, ou mediante convenio com entidades estatals, prrasestatais ou particulares