Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40478, de 18 de novembro de 2019
Nº 40478/2019
Regulamenta o artigo 107, da Lei Complementar nº 291, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Sergipe – CEDM/SE e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e em consonância com o art. 107 da Lei Complementar nº 291, de 21 de agosto de 2017; e em conformidade com as demais normas legais e regulamentares; Considerando a necessidade de estabelecer regulamento atinente ao artigo 107, da Lei Complementar nº 291, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Sergipe – CEDM/SE, que instituiu no âmbito estadual o Fundo Especial para Formação e Capacitação Militar, e Considerando que os descontos previstos no inciso I, do artigo 36, bem como, as multas aplicadas na forma do parágrafo único do artigo 96, da Lei Complementar nº 291, de 21 de agosto de 2017, devem ser depositados em conta de fundo no âmbito estadual destinado à segurança pública, devendo ser aplicados, exclusivamente, na formação e capacitação dos militares estaduais, conforme artigo 107, do referido diploma legal, D E C R E T A: