Fica transformado em cargo de Técnico de Controle Externo Nível Médio o cargo de Assistente de Controle Externo, preservando-se as mesmas referências em que se encontrem os atuais titulares.
Reestrutura o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Ficam transformados em cargos de Analista de Controle Externo os cargos de Nível Superior de Técnico de Controle Externo e de Revisor, preservando-se as mesmas referências em que se encontrem os atuais titulares.
Art. 3.
Os cargos vagos de Assistente de Serviços Administrativos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ficam extintos e os ocupados passam a integrar um Quadro em Extinção.
Parágrafo únicoPassam a integrar também o Quadro em extinção referido no "caput" deste artigo, os Cargos de Agente de Portaria e de Motorista.
Art. 4.
O cargo de Motorista passa a ter o Vencimento Base correspondente ao nível NM-1.
Art. 5.
O Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe passa a ser constituído de 84 (oitenta e quatro) cargos de Técnico de Controle Externo, 01 (um) Cargo de Médico, e 125 (cento e vinte e cinco) cargos de Analista de Controle Externo.
Art. 6.
O Analista de Controle Externo pode ser lotado em duas áreas distintas: GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. $ 03 DE OG DE J UÁ, HO DE 2011
IÁrea de Controle Externo vinculado às Coordenadorias Técnicas;
IIÁrea de Apoio Técnico e Administrativo vinculado às demais unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Técnico de Controle Externo pode ser lotado em todas as unidades organizacionais do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 7.
A síntese das atribuições e especificações dos cargos previstos nesta Lei Complementar são as constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoO detalhamento das atribuições dos cargos efetivos previstos nesta Lei Complementar é o constante do Manual de Descrição aprovado por Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Art, 8 o A ascensão do servidor na carreira deve ocorrer mediante avanço horizontal, por tempo de serviço. A ascensão de que trata o "caput" deste Artigo se dá automaticamente, após o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício na referência em que o servidor se encontrar, mediante avanço para a referência seguinte.
Art. 9.
O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe se dá por Concurso Público de provas, ou de provas e títulos, na primeira referência do respectivo cargo.
Parágrafo únicoO Concurso Público deve ser precedido de Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que aprovará o correspondente edital.
Art. 10.
Fica extinta a concessão do Adicional de Nível Universitário pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, previsto nas Leis Estaduais n°s 2.148/77, 2.548/85, 2.558/85 e 3.239/92, ficando extinta, também, a Gratificação de Controle Externo instituída pela Lei n° 2.660/88, e alterada pelas Leis n°s 2.710/89 e 2.819/90. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. âOÕ DE 06 DE J UI ei O DE 2011
Parágrafo únicoOs valores das vantagens extintas ficam incorporados ao vencimento base dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dos cargos em extinção para os servidores que percebem as vantagens referidas no "caput" deste Artigo.
Art. 11.
Em razão da incorporação da Gratificação de Controle Externo, nos termos do parágrafo único do art. 10 desta Lei Complementar, o art. I o da Lei n° 5.775 de "Art I o . Integrará a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a Gratificação de Desempenho que corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento base de cada servidor."
Art. 12.
s valores do vencimento base dos cargos de Analista de Controle Externo e de Médico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe ficam reajustados em 15% (quinze por cento) a ser aplicado em duas parcelas, de igual valor, com vigência a partir de I o de junho e I o de julho de 2011.
Art. 13.
Fica concedida aos servidores requisitados para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, uma gratificação calculada sobre o Nível de Referência em que se encontrem no Órgão cessionário. § I o Para fins de cálculo da gratificação de que trata o "caput" deste artigo deve ser aplicado sobre as referências de 1 a 5 o percentual de 40%, de 6 a 10 o percentual de 60% e de 11 a 15 o percentual de 80%.
§ 2ºAos servidores que já se encontrem requisitados para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na data da publicação desta Lei Complementar, o valor da gratificação de que trata este artigo não pode implicar em remuneração inferior ou superior à atualmente percebida, preservada a revisão constitucional.
Art. 14.
s percentuais das gratificações de insalubridade e de periculosidade dos servidores requisitados devem ser calculados sobre o vencimento base do Órgão de origem. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°.,f03 DE OGDE J(JlfiO DE 2011
Art. 15.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar devem ocorrer à conta das dotações apropriadas e consignadas no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 16.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 13 da Lei n° 2.660/1988 e suas alterações, e o art. 7 o , incisos, parágrafos e alíneas, da Lei n° 2.819/90. Aracaju, Dv de/WüÀsD de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J /A/) . , wnciséo de)$ssisDi Secretário ae-E$tããode Governo JRNC. Iniciativa do Tribunal de Comas Reestnitura012011 TC GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 303 DEÚQDE JUX,tfõ DE 2011 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 CARGO SUMARIO DO CARGO ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Analista de Controle Externo - Área de Controle Externo Planejar, coordenar e realizar inspeções ordinárias e extraordinárias no âmbito da administração pública, estadual, municipal e de organizações não governamentais, dentro dos princípios constitucionais e considerando aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais. Realizar auditoria operacional. Analisar processos de recursos, notificações e relatórios de controle externo. Propor diligências, elaborar relatórios de inspeção, analisar defesa preliminar e prestações de contas anuais de gestores públicos. Executar outras atividades de nível de complexidade variadas. FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Administração, Ciências Contábeis e Economia, e Bacharelado em Direito. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Contabilidade pública e geral. Direito público, constitucional, tributário, financeiro, administrativo e previdenciário. Orçamento público. Auditoria geral e governamental e Redação técnica. COMPETÊNCIAS: capacidade de: análise, interpretação, síntese, comunicação, pesquisa sobre informações sigilosas e de relacionamento. Visão sistêmica. Domínio dos processos de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades exigem deslocamentos pará órgãos públicos e para cidades do interior podendo ocorrer pernoites. Analista de Controle Externo - Área de Apoio Técnico e Administrativo Analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Emitir parecer de admissibilidade e de mérito. Fiscalizar obras e serviços de engenharia e órgãos destinados a atendimento na área de saúde. Acompanhar gestão dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde. Analisar, desenvolver, implantar e manter sistemas no ambiente de processamento de dados..Pesquisar e recomendar novas soluções tecnológicas. Gerenciar projetos e equipes. Controlar e administrar rede e banco de dados. Planejar e coordenar as atividades relacionadas aos processos e políticas da Gestão de Pessoas e à formulação e revisão do planejamento estratégico. Desempenhar atividades relativas à administração financeira e patrimonial. Executar outras atividades de nível de complexidade variadas. FORMAÇÃO ACADÊMICA: Bacharelado em Direito - pará as atividades relacionadas ao Direito. Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura - para as atividades relacionadas a essas especificidades. Graduação em Odontologia e/ou Enfermagem - pará as atividades relacionadas à área de Saúde. Graduação em qualquer curso, incluindo Tecnólogos - para as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação. Graduação em Administração, Psicologia, Serviço Social ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas - pará as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas. Graduação em Administração ou Economia para as atividades relacionadas a planejamento. Graduação em Ciências Contábeis - pará as atividades relacionadas à Contabilidade. Exceto a área de Direito, as demais formações exige-se o registro no respectivo Conselho de Classe. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Contabilidade pública e geral. Direito público, constitucional, tributário, financeiro, administrativo e previdenciário. Orçamento público. Auditoria geral, governamental e em saúde. Redação técnica. Topografia, sondagem e legislação ambiental. Análise de sistema. Linguagem DELPHI/SQL E DOT NET. Processos da gestão de pessoas (modelagem de cargo, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho e gestão do conhecimento e por competências. Planejamento estratégico. Medicina do trabalho. Observar as especificidades das atividades em relação aos conhecimentos exigidos.COMPETÉNCIAS: Capacidade de investigação, análise, interpretação e de síntese. Capacidade de comunicação. Capacidade de pesquisa sobre informações sigilosas. Capacidade de relacionamento. Visão sistêmica. Domínio dos processos de trabalho. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório e/ou exigem deslocamentos para órgãos públicos, canteiro de obras e para cidades do interior ocorrer pernoites. GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 9. 03 DE Oe DE JU^f/ú DE 2011 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 CARGO Médico Técnico de Controle Externo SUMÁRIO DO CARGO Realizar exames admissionais, avaliação médica periódica, atendimento de urgência e emergência, bem como campanhas de vacinação. Cuidar da saúde física e mental dos servidores. Executar outras atividades de nível de complexidade variadas. Realizar inspeção ordinária e extraordinária no âmbito da administração pública estadual, municipal e de organizações não governamentais. Realizar auditoria operacional. Analisar recursos, procedimentos pertinentes a direitos funcionais, atos de admissão desde a composição de concursos públicos até nomeação ou contratação, bem como, processos de aposentadoria, reforma, pensão, reserva remunerada e revisões. Elaborar relatórios. Fiscalizar obras e serviços de engenharia e órgãos destinados a atendimento na área de saúde. Efetuar programação em sistemas no ambiente de processamento de dados do TCE/SE. Elaborar folha, instruir processos de pagamento de pessoal e consignatários. Controlar margem consignável, movimentação de pessoal e demais informações relacionadas a serviços de pessoal. Organizar sessões do pleno e elaborar atas. Controlar estoques e materiais providenciando aquisição, distribuição e conferências de recebimento. Efetuar levantamentos patrimoniais e registrar fatos e atos contábeis. Realizar procedimentos na área de apoio. ^^ L ESPECIFICAÇÕES DO CARGO FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Medicina. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Medicina do Trabalho. COMPETÊNCIAS: Capacidade de: investigação, análise, interpretação, síntese, comunicação, pesquisa sobre informações sigilosas e de relacionamento. Visão sistêmica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades ocorrem em ambiente normal de escritório e/ou exigem deslocamentos pará hospitais e/ou clínicas. FORMAÇÃO: Certificação em curso técnico de nível médio. CONHECIMENTOS EXIGIDOS: Contabilidade pública e geral. Noções de direito público, administrativo, tributário, constitucional e previdenciário. Programação de sistemas. Rotinas de pessoal. Redação técnica Informática. COMPETÊNCIAS: Capacidade de efetuar pesquisas e de relacionamento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: As atividades podem ocorrer em condições normais de escritório e/ou exigirem deslocamentos pará órgãos públicos e para cidades do interior podendo ocorrer pernoites
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