Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2819, de 18 de julho de 1990
Nº 2819/1990
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CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos Quadros CAPÍTULO III – Da Codificação. CAPÍTULO IV – Do Ingresso na Carreira CAPÍTULO V – Do Desenvolvimento e da Qualificação Profissional CAPÍTULO VI – Das Normas de Enquadramento CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
¥ / LEI N° a.m DE V% DE^tiLXMO DE 1990
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Fun ções e Vencimentos e institui Plano de Carreira, dos Servidores do Tri bunal de Contas do Estado de Sergi pe, e dã outras providências. 0 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ej, tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Dos Quadros
CAPÍTULO III
Da Codificação.
CAPÍTULO IV
Do Ingresso na Carreira
CAPÍTULO V
Do Desenvolvimento e da Qualificação Profissional
CAPÍTULO VI
Das Normas de Enquadramento
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
CC - 08 08 08 07 07 07 07 07 07 QUANTI DADE f VENCIMENTO 17.537,17 12.177,84 12.177,84 12.177,84 10.364,96 10.364,96 10.364,96 10.364,96 10.364,96 10.364,96 SITUAÇÃO NOVA CARGO EM COMISSÃO Secretário Geral Coordenador - Coordenador de Gabinete da Presidência Assessor de Conselheiro Assistente Técnico Jurídico Assessor Chefe de Inspetoria Inspetor de Controle Externo Assessor de Comunicação Assessor de Administração SÍMBOLO CCE-01 CCE-02 - CCE-02 CCE-03 CCE-03 08 07 07 07 QUANTI DADE - VENCIÍ 33.32C 15.336 - 15.338 12.270 12.270 23.137 19.693 19.693 19.693 DE M) DE ftH Ui J V ANI Z-tlS LEI NQ DE ?fU-t-rtO DE 1990 ANEXO IV QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS SITUAÇÃO ANTERIOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA Encarregado do Setor de Pessoal Encarregado de Serviços Ge rais Encarregado de Contabilida de e Orçamento Chefe de Serviço de Segu rança Secretária da Presidência Secretário Assistente de Plenário Encarregado da Tesouraria Auxiliar de Gabinete Encarregado de Transportes Encarregado da Biblioteca Encarregado de Garagem Chefe de Manutenção SÍMBOLO FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-05 FC-05 FC-05 FC-04 FC-04 FC-04 QUANTI DADE VALOR 5.015,47 5.015,47 5.015,47 5.015,47 5.015,47 5.015,47 3.134,07 3.134,07 3.134,07 2.504,32 2.504,32 2.504,32 SITUAÇÃO NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Chefe do Serviço de Pes soai Chefe de Serviços Gerais Chefe de Contabilidade e Orçamento Chefe de Serviço de Segu rança Secretária da Presidência Secretário Assistente de Plenário Secretário Assistente de Câmara Encarregado da Tesouraria Auxiliar de Gabinete Encarregado de Transportes Encarregado da Biblioteca Encarregado de Garagem Encarregado de Manutenção SÍMBOLO FC-05 FC-05 FC-05 FC-05 FC-05 FC-05 FC-05 FC-04 FC-04 FC-04 FC-03 FC-03 FC-03 QUANTI DADE VALO 9.529 9.529 9.529 9.529 9.529 9.529 9.529 7.623 7.623 7.623 6.600 6.600 6.600 LEI NG 3.SÍB DE H DE ftlLLhO DE 1990 ^ y^NEXO IV QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS Cont. Fls. 02 SITUAÇÃO ANTERIOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA Motorista da Presidência Encarregado de Almoxarifado Motorista de Gabinete Encarregado de Protocolo Agente de Segurança Auxiliar de Plenário Chefe de Portaria Auxiliar de Portaria Encarregado de Arquivo Encarregado de Telefonia SÍMBOLO FC-04 FC-03 FC-03 FC-03 FC-03 FC-03 FC-03 FC-02 FC-02 FC-02 QUANTI DADE VALOR 2.504,32 2.006,37 2.006,37 2.006,37 2.006,37 2.006,37 2.006,37 1.545,05 1.545,05 1,545,05 SITUAÇÃO NOVA FUNÇÃO DE CONFIANÇA Motorista da Presidência Encarregado de Almoxarifa do Motorista de Gabinete Encarregado de Protocolo Agente de Segurança Auxiliar de Plenário Chefe de Portaria Auxiliar de Portaria Encarregado de Arquivo Encarregado de Telefonia SÍMBOLO FC-03 FC-02 FC-02 FC-02 FC-02 FC-02 FC-02 FC-01 FC-01 FC-01 QUANTI DADE VALOR 6.600,C 5.280,C 5.280,C 5.280,0 5.280,0 5.280,0 5.280,0 4.224,0 4.224,0 4.224,0