GOVERNO DE SERGIPE § LEI N°. % Ç$Z DE31 DE MftfO DE 2013
Regulamenta a requisição de servidores para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o A requisição de servidor público pará o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a partir de I o de janeiro de 2014, somente pode ser procedida até o limite de 30% (trinta por cento) do número total dos servidores efetivos constantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal, excluídos os cargos em comissão, como estabelecido no art. 5 o da Lei Complementar n° 203, de06dejulhode2011 .
Art. 2.
O Tribunal de Contas deve providenciar a elaboração do Plano de Cargos e Salários (PCS), não ultrapassando o prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta Lei, após o que deve, em igual prazo, providenciar as medidas orçamentárias necessárias à sua implantação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,31 de çy^Zfl^ de 2^3 ; 192° da Independência e 125° da República. JACK. GOVi Secretário de Estado dqTrbverno, em exercício JRNC. Iniciativa do Tribunal de Contas
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