Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40591, de 30 de abril de 2020
Nº 40591/2020
Revoga dispositivos do Decreto 40.576, de 16 de abril de 2020, e do Decreto 40.588, de 27 de abril de 2020, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO que a edição dos Decretos ns.º 40.576, de 16 de abril de 2020, e 40.588, de 27 de abril de 2020, amparava-se em premissas técnicas de controle epidemiológico que possibilitavam a migração do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS); CONSIDERANDO, no entanto, que a população em geral diminuiu o grau de isolamento social e, diuturnamente, vem circulando nas vias públicas e áreas comuns com exponencial aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Decreto n.º 40.576, de 16 de abril de 2020, que assegura a reanálise da flexibilização das atividades comercias e econômicas; CONSIDERANDO os dados atualizados que demonstram um avanço expressivo na confirmação de contágio por coronavírus no Estado de Sergipe nas últimas 48 (quarenta e oito) horas, sobretudo a partir da intensificação da testagem na população em geral, com destaque para aquelas em situação de risco; CONSIDERANDO, por fim, que é dever da Administração Pública atuar com precaução sempre que há risco de comprometimento da saúde da população em geral; D E C R E T A: