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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40590, de 30 de abril de 2020

Nº 40590/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivo do Decreto 40.588, de 27 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS), altera o art. 2º e 4º do Decreto nº 40.576, de 16 de abril de 2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO que as medidas de autorização para funcionamento do comércio levam em consideração o potencial de circulação de pessoas e que eventualmente podem ser ampliadas ou reduzidas; CONSIDERANDO que o expressivo número de lojas de joias e relojoarias, principalmente em algumas cidades do interior do Estado, a exemplo de Itabaiana, favorece uma maior circulação de pessoas em torno dessa atividade econômica, inclusive de outros Estados da Federação; CONSIDERANDO que a permissão para funcionamento de lojas de joias e relojoarias só iria ocorrer a partir do dia 02 de maio de 2020; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública atuar com precaução sempre que há risco de comprometimento da saúde da população em geral; CONSIDERANDO que nas cidades de Aracaju e de Itabaiana detectou-se, nas últimas 48 (quarenta e oito) horas, um aumento significativo do número de casos confirmados de contaminação de pessoas por coronavirus; CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogada a alínea “b”, do inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
II...
a)...
b)(REVOGADO);
c)... ..............................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Valberto de Oliveira Lima Secretário de Estado da Saúde Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE ABRIL DE 2020

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