Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 40.588, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID19, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO a massificação da testagem e o aumento considerável do numero de positivados, com impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 1º do Decreto nº 40.588, de “Art. 1º Ficam prorrogadas até dia 18 de maio de 2020, as medidas de distanciamento social previstas no art. 2º do Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020, com redação dada pelo s Decretos ns.º 40.576, de 16 de abril de 2020, 40.587, de 23 de abril de 2020 e 40.591, de 30 de abril de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado de forma gradual: ...................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2020; 199º da Independência e 132° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde em exercício Vinícius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo COVID-19 07052020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MAIO DE 2020
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