Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40570, de 3 de abril de 2020
Nº 40570/2020
Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela COVID-19 (novo coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO as medidas de prevenção e isolamento social definidas pelo Estado de Sergipe no combate à COVID-19 (novo coranavírus), em especial aquelas contidas no Decreto n.º 40.567, de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO, por fim, os indicativos técnicos e científicos de controle epidemiológico que recomendam o recrudescimento das medidas de contenção social, alinhando-se, inclusive, com o teor do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo à ALESE que tipifica infração administrativa sujeita a multa; D E C R E T A: