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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27482, de 8 de novembro de 2010

Nº 27482/2010

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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fâ.W %Z DE$ 5 m/Ua/m$j$o DE 2010

Homologa a Portaria n°. 6074/2010, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados nas Leis n° 4.141, de 25 novembro de 1999 e n° 6.779, de 23 de novembro de 2009, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 6074/2010, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que constitui Comissão Especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados nas Leis n° 4.141, de 25 novembro de 1999 e n° 6.779, de 23 de novembro de 2009, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^9. Vfj% VEOffT)EfJoüeMâéo DE 2010 mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de outubro de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de /purtr^w f^co de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOAÔO ESTADO Jorge Ájbat$bielgsPrado Secretária,fÊpstado da Administração Lfoão Bvsco^ae Mendonça Srrfrfária dr Fitada ifi fTMTHfif HOMOLOG A/942010 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° útâtlZQàO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados nas Leis n° 4.141/1999 e n° 6.779/2009, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo I o do Decreto n° 13.188 de 24/09/92, combinado com o art. 4 o da lei n° 3.545 de 26/10/94 e em conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, Considerando o disposto na Lei n° 4.141 de 25 de novembro de 1999, que autoriza a doação do imóvel compreendido pela Rua 24 Horas, de propriedade do Estado, para a CODISE e, principalmente o seu artigo 2 o , que condiciona a efetivação da transferência do imóvel compreendido pela Rua 24 horas, ali descrito, à avaliação prévia a ser realizada por Comissão Especial constituída para esse fim, por Decreto do Poder Executivo; Considerando o disposto na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009, que autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, em especial o seu artigo 3 o , que dispõe sobre a necessidade de constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico, por Decreto do Poder Executivo, pará a realização das atividades inerentes à promoção e realização da alienação de bens imóveis discriminados no art. I o da mesma Lei; RESOLVE Art. I o Constituir pelo prazo de 01 (hum) ano, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado, discriminados nas Leis n° 4.141/1999 e n° 6.779/2009, sob a responsabilidade do DCPE/SEAD, pará a realização das seguintes atividades: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
IDisponibilizar a documentação relativa aos imóveis de propriedade do Estado a serem alienados, existente nos arquivos do DCPE, ou que devam ser levantadas junto aos Cartórios de registros de Imóveis correspondentes;
IIProvidenciar a realização da avaliação dos bens imóveis descritos a seguir, com vistas à efetivação da transferência de titularidade por meio de doação, do primeiro, e alienação dos dois últimos, conforme preceituam as Leis autorizadoras especificadas:
a)Terreno e prédios que compreendem o complexo empresarial da Rua 24 horas, situado à Rua Laranjeiras, número 313 (trezentos e treze), no trecho entre a Rua I tabaí aninha e a Rua Santo Amaro, Centro da Cidade do Aracaju, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 4.141 de 25 de novembro de 1999;
b)Apartamento 901, do Edifício Itu, situado na Av.Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009;
c)Apartamento 902, do Edifício Itu, situado na Av.Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009.
IIIEncaminhar à Diretoria do DCPE/SEAD as necessidades relativas às atividades de apoio técnico especializado e administrativo necessárias, conforme detectado nas visitas aos imóveis e no desenvolvimento das atividades, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a coordenação do primeiro, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado, discriminados nas Leis n° 4.141/1999 e n° 6.779/2009, dessa Secretaria: Rivaldo dos Santos - CPF: 103.326.185-87 Cássio Murilo Ferreira Silva - CPF: 336.968.375-04 José Adilson Moreira Costa - CPF: 153.793.885-15 Maria do Socorro Alves Doriá - CPF: 413.286.125-20 Roberta Maria Arcieri Salviano - CPF: 011.402.515-03
§ 1ºOs membros da Comissão constituída na forma do "caput" deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados; ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 19 de outubro de 2010. Jorge Alberto Teles Prado Secretário de Estado da Administração

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