Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de /purtr^w f^co de 2010; 189° da Independência e 122° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOAÔO ESTADO Jorge Ájbat$bielgsPrado Secretária,fÊpstado da Administração Lfoão Bvsco^ae Mendonça Srrfrfária dr Fitada ifi fTMTHfif HOMOLOG A/942010 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° útâtlZQàO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010. Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado discriminados nas Leis n° 4.141/1999 e n° 6.779/2009, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo I o do Decreto n° 13.188 de 24/09/92, combinado com o art. 4 o da lei n° 3.545 de 26/10/94 e em conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, Considerando o disposto na Lei n° 4.141 de 25 de novembro de 1999, que autoriza a doação do imóvel compreendido pela Rua 24 Horas, de propriedade do Estado, para a CODISE e, principalmente o seu artigo 2 o , que condiciona a efetivação da transferência do imóvel compreendido pela Rua 24 horas, ali descrito, à avaliação prévia a ser realizada por Comissão Especial constituída para esse fim, por Decreto do Poder Executivo; Considerando o disposto na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009, que autoriza a alienação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, em especial o seu artigo 3 o , que dispõe sobre a necessidade de constituição de Comissão Especial de Trabalho Técnico, por Decreto do Poder Executivo, pará a realização das atividades inerentes à promoção e realização da alienação de bens imóveis discriminados no art. I o da mesma Lei; RESOLVE Art. I o Constituir pelo prazo de 01 (hum) ano, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o fim especial de promoção e realização da avaliação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado, discriminados nas Leis n° 4.141/1999 e n° 6.779/2009, sob a responsabilidade do DCPE/SEAD, pará a realização das seguintes atividades: ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOIDisponibilizar a documentação relativa aos imóveis de propriedade do Estado a serem alienados, existente nos arquivos do DCPE, ou que devam ser levantadas junto aos Cartórios de registros de Imóveis correspondentes;
IIProvidenciar a realização da avaliação dos bens imóveis descritos a seguir, com vistas à efetivação da transferência de titularidade por meio de doação, do primeiro, e alienação dos dois últimos, conforme preceituam as Leis autorizadoras especificadas:
a)Terreno e prédios que compreendem o complexo empresarial da Rua 24 horas, situado à Rua Laranjeiras, número 313 (trezentos e treze), no trecho entre a Rua I tabaí aninha e a Rua Santo Amaro, Centro da Cidade do Aracaju, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 4.141 de 25 de novembro de 1999;
b)Apartamento 901, do Edifício Itu, situado na Av.Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009;
c)Apartamento 902, do Edifício Itu, situado na Av.Treze de Maio, n° 47, na Freguesia São José, na cidade do Rio de Janeiro, cujas medidas e confrontações encontram-se detalhadas na Lei n° 6.779 de 23 de novembro de 2009.
IIIEncaminhar à Diretoria do DCPE/SEAD as necessidades relativas às atividades de apoio técnico especializado e administrativo necessárias, conforme detectado nas visitas aos imóveis e no desenvolvimento das atividades, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;