Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6779, de 24 de novembro de 2009
Nº 6779/2009
j GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. CW3 DEoZá m,woMeNm) DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e realizar a alienação dos bens imóveis que especifica, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover e realizar a alienação dos bens imóveis adiante discriminados, de propriedade do Estado de Sergipe, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro: Treze de Maio, n° 47, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 0,00324 do respectivo terreno que mede 17,86m de frente, 27,25m do lado direito, ló,OOm do lado esquerdo, 23,80m nos fundos e 7,7m no canto chantrado; confrontando do lado direito com o imóvel n° 45, pelo lado esquerdo com a Avenida Almirante Barroso e nos fundos com o imóvel n° 2 da Avenida Almirante Barroso;
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