Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13188, de 24 de setembro de 1992

Nº 13188/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.43.1%3 DE TEMBRO DE 1992

Dispöe sobre a constituigäo de Comissäo de Leilöes Püblicos para alienagäo de veiculos, pegas, acess6rios, equipamen tos, moveis e utensilios inserviveis da Administragäo Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, vIIe XXI, da Constituigäo Estadual; de acordo com o disposto na n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei 2.960, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista as disposicöes rornativas constantes do Decreto-Lei Federal n® 2.300, de 21 de novembro de 1986, e suas alteracöes posteriores, ne DECRETA:

Art. 10.
Fica a Secretaria de Estado da Administra gäo autorizada a constituir Comissäo Permanente ou Comissöes Es peciais de Leilöes Püblicos, compostasde servidores püblicos es taduais, que seräo encarregadas de promover e realizar os proce dimentos de alienacäo de veiculos, sucatas, pecas, acessörios, möveis, utensilios e equipamentos em geral, considerados obsole tos, inserviveis e/ou irrecuperäveis, da Administracäo Direta e Indireta. 10. Os membros da Comissäo ou Comissöes cons tituidas na forma do "caput" deste artigo desempenharäo as cor respondentes fungöes, sem prejuizo das suas atividades normais de servidores püblicos nos respectivos Örgäos ou entidades de origem. $ 22. O procedimento de Leiläo Püblico observa rä as normas estabelecidas pela legislagäo pertinente, e o pectivo processamento serä realizado de acordo com as instrugöes expedidas por ato do Secretärio de Estado da Administragäo. res
Art. 22.
A Secretaria de Estado da Administracäo adotarä e promoverä os procedimentos e medidas legais e adminis trativas necessärios ao funcionamento e desempenho das atribui cdes da Comissäo ou Comissöes de Leilöes Püblicos constituidas na forma deste Decreto.
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de Sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 1992, x Sun 2 DECRETO N.43.18R DR I 3 DE 1992
Art. 40.
, Rovogan-se aa disposicöos cm conträrio, .7, de 14 de agosto de 1001. pendencia 1040 da Repüblica. 410. ialmento 08 Decretos nos Aracaju, A3 de de 1992; 17le da Inde ME: 6 x GOVERNADOR DO ESTADO Paulo Cesar da Silva Gongalves Secretärio de Estado da Administragäo Jose Alw Joc

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo