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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26149, de 13 de maio de 2009

Nº 26149/2009

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Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IArthur César Azevedo Borba, Procurador do Estado de Sergipe, CPF n°. 598.108.585-15;
IICarla Maria Andrade de Souza, servidora da CONGER, CPF n°. 584.055.695-53;
IIIMaria da Puresa Aquino, servidora da DESO, CPF n°. 085.521.505-49;
IVValberto Teles de Menezes, servidor da SEINFRA, CPF n°. 120.033.105-25;
VGlícia Maria dos Santos, servidora da COHIDRO, CPF n°. 151.036.255-04; GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° ^ H 9 DEÍ.2DE Mf) J O DE 2009
VIWilma Machado Santos, servidora da CONGER, CPF n°. 150.133.835-87;
VIIEva Ladislau Freire, servidora da COHIDRO, CPF n°. 264.843.405-44;
VIIIAna Ermínia de Aguiar Oliveira, servidora da SEINFRA, CPF n°. 365.703.465-04.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,26^9 D E i i DE MAIO DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de a (fordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n°. 21/1997, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado de Sergipe, tendo como objeto a execução do Projeto Jacaré-Curituba.

Art. 3.
A presente Comissão terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n°. 21, de 1997, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado de Sergipe, para executar o Projeto Jacaré-Curituba.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e nas alterações decorrentes do Decreto n°. 26.050, de 31 de março de 2009i
Art. 6.
Os adicionais de Trabalho Técnico dessa Comissão de Inquérito Administrativo serão pagos à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura, beiji como o ônus administrativo e financeiro. GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° ÍLSd^S DE J i DE htQTO DE 2009
Parágrafo únicoO apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão, ora constituída, deverá ser providenciado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura, sem prejuízo da atuação da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ouvxsuuo de 2009; 188° da Independência e 121° da República. l MARCÊLODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ajRezerrã raestrutura Secretário-Chefe da Jó Secreta dinehon Alves qa Silva ria-Geral do Estado veiro! Júnior de Governo, cio CONSTITUI/112009

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