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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27357, de 6 de setembro de 2010

Nº 27357/2010

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?.Jf? DE 03 DEá€TeMôPíO DE 2010

Altera o art. 2 o do Decreto n° 27.225, de I o de julho de 2010, que prorroga prazo de vigência do Decreto n° 26.149, de 12 de maio de 2009, da Secretaria de Estado da Infraestrutura, que constituiu Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007 , DECRETA : Art. I o Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 27.225, de I o de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2010." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de/tfjéla^c? de 2010, 189° da Independência e 122° da República. ^^ t J^J^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO VfUrftórÉ)ifrbw Secretário de Es qoBosxíb de^Mendónça SecretárfiTãe Estudo de Governo ALTERA/03240810 SEINFRA OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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