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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28618, de 10 de julho de 2012

Nº 28618/2012

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GOVERNO DE SERGIPE JDECRETO N° â$- ^/ ? DE ( 6 DE JVlffO DE 2012

Homologa a Portaria n° 18/2012, de 30 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 20/2008, de 01 de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para cumprimento de suas finalidades, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 18/2012, de 30 de maio de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria n° 20/2008, de 01 de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para cumprimento de suas finalidades, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju .06" de de 2012;%91° da Independência e 124° da JACKSONJ GOVEÀNJ Genh Secretário defÊ e doAji. J^Z^-—"j^"—- ^ ti 0vvfrl/J BARRETO DE LIMA ADOR DO ESTADO EXERCÍCIO hiWunes Silva Islado do Meio Ambiente $BtffsbsHidricos """"v. ^=^ r -/ TO ne isco de secretário de Estado de GOVÍ lo PRORROGAOI0620I2 MBC Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N°J8/2012 DE 30 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentar es, conferidas nos termos do art. 43. inciso VIIIe XVI, da Lei n° 7.116, de 25 de Março de 2011. em conformidade com a Lei n°2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.2/4, de JÓ de/w,e/ro de 2007, e; Considerando a necessidade de continuar exercendo os serviços objeto da Portaria M"y.?/2009,- RESOL VE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela portaria n° 20/2008, de OI de setembro de 2008, homologada pelo Decreto 25.685 de 30 de outubro de 2008, para cumprimento de suas finalidades.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior está composto pelos seguintes servidores: Ariadne Maria Melo Queiroz CPF n° 189.659.895-15; Carlos Cleriston Santana Gomes CPF n° 485.943.345-91; Maria Jussi Alves da Conceição CPF n°020.413.895-75; e Larissa Mury de Barros CPF n°806.905.055-15.
Art. 3.
- Os demais artigos da Portaria permanecem inalterados.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 30 de Maio de 2012 GENIUÀBWUNES S1L VA Secretário de Estado de/Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

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