Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28112, de 21 de outubro de 2011
Nº 28112/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%MS D E $ DE OVTUtbW DE 2011
Homologa a Portaria n°. 25/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, de I o de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: ArtI o Fica homologada a Portaria n°. 25/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, de I o de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, homologada pelo Decreto n°. 25.685, de 30 de outubro de 2008, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.