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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28112, de 21 de outubro de 2011

Nº 28112/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%MS D E $ DE OVTUtbW DE 2011

Homologa a Portaria n°. 25/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, de I o de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: ArtI o Fica homologada a Portaria n°. 25/2011, de 17 de agosto de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, de I o de setembro de 2008, que constitui Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar aos órgãos competentes, todo o processo de compras e justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, homologada pelo Decreto n°. 25.685, de 30 de outubro de 2008, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2011. L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N a $ fr ll% DE Js DE O UTUfbPiO DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l % de Q^L ^ de 2011; 190° da Independ 123° da República. ene ia e JÁ CKSpiN BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO ermexercício Genh Secretário de es Silva do Meio Ambiente rso^TTidricos tncisco(de Assis Daí Secretário de EstmhTãe Governo, PRORROGA30082011SEMARH AMFS Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N°25/20JI DE 17 DE AGOSTO DE 2011 Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do art. 30, da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.214, de Considerando a necessidade de continuar exercendo os serviços objeto da Portaria M " 7 j/20 % RESOL VE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela portaria n° 20/2008, de 01 de setembro de 2008, homologada pelo Decreto 25.685 de 30 de outubro de 2008. para cumprimento de suas finalidades.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior está composto pelos seguintes servidores: Ariadne Maria Melo Queiroz CPF n° 189.659.895-15; Carlos Cleriston Santana Gomes CPF n° 485.943.345-91; Mônico da Costa Conceição CPF n° 830.893.225-87; e Larissa Celina de Carvalho Santos CPF n° 018.585.365-02.
Art. 3.
- Os demais artigos da Portaria permanecem inalterados.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de OI de setembro de 2011.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 17 de agosto de 2011 ás GENllfátUlfNES SIL VA Secretário de Estado doM^io Ambiente e dos Recursos Hídricos

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