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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23786, de 5 de maio de 2006

Nº 23786/2006

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°áf,?%é DE Afa DE /?^^Í , DE 2006

Altera o art. I o e acrescenta o inciso IX ao art. 2 o , do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, especialmente o seu art. 126, que assegura ao Poder Executivo a competência para constituir Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do mesmo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto no art. 3 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, que estabelece normas e prazos para a implantação definitiva referido RPPS/SE; tendo em vista disposições do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar disposições referentes à Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, constituída pelo Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M?%é DE fy DE /M)fTL DE 2006 DECRETA: Art. I o . O art. I o do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1°. Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, nos termos da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, a ser composta por representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Secretaria de Estado de Governo - SEG, Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, e Tribunal de Contas, do Estado, bem como do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e do Ministério Público Estadual.

unico

Art. 2.
Fica acrescentado o inciso IX ao art. 2 o do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, com a seguinte redação: "Art. 2 o ....
VIII...
IXSávio Augusto Sobral Garcez, RG. 256.404/SE, CPF. 153.833.695-20, do Ministério Público Estadual / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M?$ DEi^D E /HÔICFLDE 2006
Parágrafo único..."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de a^xX^ 118° da República. de 2006; 185° da Independência e R DO ESTADO Maritene Souza Alves Secretária de Estad? da Administração Edgar dD 9 Ávila Melo Silveira P^ocurador-Geral do Estado Juvêncio JoséMà$sós de Oliveira Secretário deEsmdo de Governo ALTERA/132006

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