Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23786, de 5 de maio de 2006
Nº 23786/2006
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°áf,?%é DE Afa DE /?^^Í , DE 2006
Altera o art. I o e acrescenta o inciso IX ao art. 2 o , do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de 21 de março de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, especialmente o seu art. 126, que assegura ao Poder Executivo a competência para constituir Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do mesmo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; em face do disposto no art. 3 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, que estabelece normas e prazos para a implantação definitiva referido RPPS/SE; tendo em vista disposições do Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar disposições referentes à Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, constituída pelo Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M?%é DE fy DE /M)fTL DE 2006 DECRETA: Art. I o . O art. I o do Decreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n° 113, de I o de novembro de 2005, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 1°. Fica constituída, no âmbito da Administração Estadual, uma Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, nos termos da Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, a ser composta por representantes da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Secretaria de Estado de Governo - SEG, Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, e Tribunal de Contas, do Estado, bem como do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e do Ministério Público Estadual.
unico