Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23724, de 6 de abril de 2006
Nº 23724/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MM4 DE^f DE MMW DE 2006
Prorroga prazo para a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, fixado que fora nos termos do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° HB, de adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2006, o prazo fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja ifeliyada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social/^o Estado de Sergipe, - RPPS/SE. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23,v4 DE t$ DE M44Ç4 DE 2006