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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23724, de 6 de abril de 2006

Nº 23724/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MM4 DE^f DE MMW DE 2006

Prorroga prazo para a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, fixado que fora nos termos do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° HB, de adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até o dia 30 de junho de 2006, o prazo fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja ifeliyada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social/^o Estado de Sergipe, - RPPS/SE. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23,v4 DE t$ DE M44Ç4 DE 2006

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %3 de /tywvp^ 118° da República. de 2006; 185° da Independência e ILHÓ DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Eduardo Roberto Sobral e^Fõrlás Secretário-Chefe da Controladorfa-Geral do Estado" Edàfird D/AvilaMiw Silveira tcuratíor-Ge(ral wkEsjaao itcodemos^Gorma)Fvláaí Secretário de Estado de Goven PRORROGA/022006

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