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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20597, de 18 de abril de 2002

Nº 20597/2002

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Art. 2.
O Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, que deve funcionar como um grupo de trabalho técnico, tem por missão o acompanhamento e avaliação da gestão fiscal e dos resultados do programa de reestruturação e ajuste fiscal do Estado, visando o equilíbrio das contas públicas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nf M. ?97 DEi?D E /l^^s:u DE 2002

Dispõe sobre a constituição de Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando as disposições da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o seu art. 67; Considerando a necessidade de se criar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, um Comitê de acompanhamento e avaliação da gestão fiscal, para interagir com a Secretaria do Tesouro Nacional e demais Órgãos Federais, e também com o Conselho de Gestão Fiscal; Considerando a necessidade de uniformização permanente de entendimento e aplicação de procedimentos acerca de mecanismos de gestão fiscal; Considerando a recomendação da Secretaria do Tesouro Nacional, no sentido de ser criado um grupo de acompanhamento da reestruturação e ajuste fiscal do Estado; 4^ GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO n?Wttt DE ^ 7 DE AVKJTLDE 2002 Considerando a identificação das ações e atividades de gestão fiscal e de reestruturação e ajuste fiscal, ou seja, equilíbrio das contas públicas, com responsabilidade, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito do poder Executivo, da Administração Estadual, o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF.

Art. 3.
São atribuições do COEGEF:
IArticular e disseminar junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, seja através do contato diário, reuniões de trabalho ou informativas, e/ou seminários, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IISolicitar aos Órgãos da Administração Pública Estadual, sempre que necessário, dados e informações relativas a gestão fiscal dos mesmos, para análise e avaliação, de forma a promover a melhoria constante do resultado fiscal consolidado;
IIIConscientizar os dirigentes públicos da importância do chamado "controle preventivo" do gasto público antes de sua realização, através da análise e eleição de prioridades, e da prática da disciplina orçamentária e seu equilíbrio com a disponibilidade financeira; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MiO.59? DE Y? DE AVtetDE 2002
IVRealizar estudos e pesquisas junto a outros entes da Federação, de forma a aperfeiçoar técnicas de gestão fiscal e gerenciamento das finanças públicas;
VInteragir com a Secretaria do Tesouro Nacional e outros Órgãos Federais, e avaliar atos normativos da União, referentes a consolidação de contas públicas, execução do gasto público, formalização de convênios, execução orçamentária e programação financeira, controle de endividamento e transparência na gestão fiscal, de modo a promover adaptações para implantação a nível Estadual;
VIAcompanhar os resultados do programa de ajuste fiscal firmado com a União, avaliando o cumprimento das metas mensuráveis e a aplicação de compromissos associados ao programa de reforma do Estado, propondo medidas preventivas e/ou corretivas sempre que necessário;
VIIAcompanhar os resultados apresentados nos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Execução Orçamentária e Gestão Fiscal), propondo medidas preventivas e/ou corretivas sempre que necessário;
VIIIPropor ações que possibilitem neutralizar e/ou minimizar os efeitos negativos das contas das Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Estatais dependentes no resultado consolidado da gestão fiscal e do programa de ajuste fiscal;
IXExercer outras atribuições inerentes ou correlatas à sua missão, regular ou legalmente estabelecidas, ou competentemente determinadas. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N?ÍD.59? DE/9D E A^^^LDE 2002
Art. 4.
O Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, compõe-se dos seguintes servidores:
ICoordenador: Tare iso Guedes de Oliveira, da SEF AZ ;
IIMembros: a) Gim lé Cajueiro de Hollanda, da SEF AZ ;
b)Jussara Maynard Araújo, da SEPLANTEC;
c)Eliana de Matos, da SEF AZ ;
d)Nilberto Paula Nunes, da CONGER;
e)Edvalda de Andrade Máximo, da SEF AZ ;
f)José Martins Freire Neto, da SE AD ;
g)Sarã Santana Santos Andrade, da SEF AZ .
Art. 5.
O Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, deve fazer uma reunião ordinária por mês, independentemente de convocação, reunindo-se, extraordinariamente, sempre que preciso, por solicitação escrita do titular da Secretaria de Estado ou Órgão que tenha servidor como membro do mesmo Comitê, ou mesmo, excepcionalmente, de outra Secretaria de Estado ou Órgão equivalente, da Administração Estadual, desde que haja motivo devidamente justificado.
Parágrafo únicoOs assuntos, as discussões e os resultados de cada reunião do COEGEF, realizada conforme previsto no "caput" deste artigo, devem ser registrados em ata específica da reunião.
Art. 6.
Pela participação no Comitê Estadual de Gestão Fiscal de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante 12 (doze) meses, a partir de I o de março de 2002, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e observado, também, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. ^^ GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N? 22.597 DE / ? DE ^^T L DE 2002
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Secretário de Estado da Fazenda, o prazo estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade ou conclusão dos trabalhos.
Art. 7.
As atividades de apoio administrativo necessárias à realização ou execução dos trabalhos do Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, de que trata este Decreto, devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , podendo o mesmo Comitê, no entanto, se articular e obter assessoramento e contribuições técnico-administrativas de outros órgãos da Administração Estadual, para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, i?de cA^J/ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Sônia Maria Santana Santos Secretário de Estado da Fazenda Em Exercício . A nioni(fJÊobfirw^goi Secrefáno-Chefe da Casa Civil Em Exercício DISPÕE092002

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