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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23148, de 18 de março de 2005

Nº 23148/2005

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°J3ju DE À$ DE ruutca DE 2005

Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 6 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, se for o caso, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de manter os trabalhos do Comitê Estadual de Gestão Fiscal, constituído pelo Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, em decorrência de compromisso constante do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal firmado com a União, bem como assegurar a continuidade do pagamento do adicional de trabalho técnico aos servidores que compõem o mesmo Comitê Estadual, DECRETA: Art. I o . De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6 o do Decreto n estabelecido no "caput 3 o do Decreto n° 21.706 Decreto n° 22.726, de trabalho, e no que se r prorrogado por 12 (doze

Art. 2.
E publicação, produzind 1.597, de 17 de abril de 2002, o prazo fó mesmo artigo, já alterado conforme o art. de 28 de fevereiro de 2003, e o art. I o do larço de 2004, para realização de tdicional de trabalho técnico, fica partir de I o de março de 2005. entra em vigor na data de sua a partir de I o de março de 2005. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°oKJw DE JS DE MmcjD DE 2005 /
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário de 2005; 184° da Independência Aracaju, ^5"de e 117° da República. DISPÕE/032005

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