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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21706, de 7 de março de 2003

Nº 21706/2003

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H W6 DE^á 7 DE fêteí?efto DE 2003

Dispõe sobre alteração nos artigos 4 o , 5 o e 6 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, se for o caso, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar parcialmente a composição dos membros, a periodicidade das reuniões ordinárias e a prorrogação do pagamento do adicional de trabalho técnico aos servidores que compõem o Comitê Estadual de Gestão Fiscal, DECRETA: Ar t I o . A partir de I o de março de 2003, o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, composto conforme disposto no art 4 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, passa a ter a seguinte composição:

I

II

b

c

d

e

f

g

Art. 2.
A partir de I o de março de 2003, a reunião ordinária mensal estabelecida no art. 5 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, passa a ter periodicidade bimestral.
Art. 3.
De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, o prazo estabelecido no "caput" do referido artigo, no que se refere ao adicional de trabalho técnico, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de I o de março de 2003. Ar t 4 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2003.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju,-$ 7 de -jvwtohA de 2003; 182° da Independência e 115° da República. ^ DISPÕE/042003

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