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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22726, de 18 de março de 2004

Nº 22726/2004

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJtíJãZ DEJf? DE /ntfttco DE 2004 / Di spõ e sobre prorrogação do prazo estabelecido no art. 6 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, que constitui o Comitê Estadual de Gestão Fiscal - COEGEF, no âmbito do Poder Executivo, da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, se for o caso, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de promover a prorrogação dos trabalhos deferidos, e do pagamento do adicional de trabalho técnico, aos servidores que compõem o Comitê Estadual de Gestão Fiscal, DECRETA: Art. I o . De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 6 o do Decreto n° 20.597, de 17 de abril de 2002, o prazo estabelecido no "caput" do mesmo artigo, j á alterado conforme o art. 3 o do Decreto n° 21.706, de 28 de fevereiro de 2003, no que se refere ao adicional de trabalho técnico, fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de I o de março de 2004.

Art. 2.
Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partinde I o de março de 2004. Art- 3 o . Revogam-se as disposições em/contrário GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° U Uj^ DE yÇ? DE /""Vtcc DE 2004 / Aracaju, Jf 3 de e 116° da República. de 2004; 183° da Independência TS FILHÓ R DO ESTADO Max Joséyascqncelasye Andrade Secretá/tío de Estado daj%w/enda ucoaemps Corretã Falcão / v Secretário de Estado de Governo i

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