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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 20/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre parcelamento especial de débitos do ICMS para empesas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em consonância com o Ofício 255/2022- SEFAZ, e, Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e D E C R E T A:

Art. 1.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com fato gerador até 31 de dezembro de 2021, pode ser recolhido em até 60 (sessenta) parcelas, pelas empresas do Simples Nacional que auferiram receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), no exercício de 2021.
§ 1ºOs débitos de que trata o “caput” deste artigo, compreendem os decorrentes de ICMS Complementação de Alíquota e Antecipação Tributária com Encerramento de Fase de Tributação.
§ 2ºO pedido de parcelamento será requerido eletronicamente, através do sítio da SEFAZ, até 31 de março de 2022.
§ 3ºAplicam-se no que couber, as normas estabelecidas no Decreto 30.213, de 19 de abril 2016, no tocante a parcela mínima, multa, atualização monetária e juros de mora.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 09 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2022

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