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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 46, de 22 de março de 2022

Nº 46/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º do Decreto nº 20, de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos do ICMS para empesas optantes do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; seguindo o que dispõe o Ofício nº 480/2022, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 20, de 09 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º“Os débitos de que trata o “caput” deste artigo, compreendem os decorrentes de ICMS Complementação de Alíquota , Antecipação Tributária com Encerramento de Fase de Tributação, Substituição Tributária interna e os decorrentes de Auto de Infração lavrados até 31 de dezembro de 2021; ......................................................................................................
§ 3ºAplicam-se no que couber, as normas estabelecidas no Decreto 30.213, de 19 de abril 2016, no tocante a parcela mínima, multa e atualização monetária. ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Aracaju, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 MARÇO DE 2022

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