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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20772, de 25 de junho de 2002

Nº 20772/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 20 ??a DE 31 DE 2 D NHÔ DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.767.342,41 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 4.787.342,41 ( quatro milhões setecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 4.787.342,41 (046) TOTAL R$ 4.787.342,41
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3400-Construção da Rodovia Pontal/Entr. da SE-100 (PRODETUR II) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âO ^ DE J j DE XUffHO DE 2002 O FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 840.000,00 (046) 267820248.3425-Conclusão de Obra D / Arte Especial sobre o Rio Nangola 4490.51 -Obras e Instalações R$ 219.273,09 (046) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 55.000,00 (046) 267820248.3431-Construção da Rodovia SE-200, Propriá/Neópolis 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.069,32 (046) 267820248.3432-Contrução da Rodovia SE-100, Pirambu/Foz do Rio São Francisco PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 23.000,00 (046) 267820248.3434-Construção da Rodovia SE-444, Santa Luzia do Itanhy/Povoado Crasto - PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 780.000,00 (046) 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira) PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (046) 267820269.3428-Construção da Rodovia SE-200/Ilha do Ouro 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (046) 267820269.3429-Construção da Rodovi a SE-200, Neópolis/Betume 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (046) 267820269.3430-Construção da Rodovia SE-308, Ilha das Flores/Betume 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.200.000,00 (046) TOTAL R$ 4.787.342,41
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q,j de jAAmhcr de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°â-O^?a D E aí DE JfUXMO DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO rc^os Antoni Secretário de Estado do ^Planejamento e da Ciência e Tecnologia Marcos Antônio de Melo Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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