Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23109, de 18 de fevereiro de 2005
Nº 23109/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°O23J09 D E M DE Ht6nmno DE 2005
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00016/2005-0, de 03 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, principalmente na zona rural, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 010/2005, de DECRETA Art. I o . Fica homologada ayWlaraçãoXde Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de Porto da Folha neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 20/200 Porto da Folha, que com este Decreto é )05, do Prefeito Municipal de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ3AD9 DE 44 DE íeé,tto DE 2005