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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23109, de 18 de fevereiro de 2005

Nº 23109/2005

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°O23J09 D E M DE Ht6nmno DE 2005

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000- 00016/2005-0, de 03 de fevereiro de 2005, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em decorrência da seca, que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado para a população do referido Município, principalmente na zona rural, afetando os seus meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nas áreas afetadas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência em que se encontra o citado Município, de acordo com manifestação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil do Estado, conforme Ofício CEDEC/GAB n° 010/2005, de DECRETA Art. I o . Fica homologada ayWlaraçãoXde Situação de Emergência por um período de 90 (noventa) dias no Município de Porto da Folha neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 20/200 Porto da Folha, que com este Decreto é )05, do Prefeito Municipal de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ3AD9 DE 44 DE íeé,tto DE 2005

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 10 de janeiro de 2005.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ? de ^Q^Ua de 2005, 184° da Independência e 117° da Republica. Maria Selma Mesquita Secretária de Estado do Combate a da Assistência Social e do Trabalho, / / iMcoaei Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA03/2005 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA Decreto n° 20/2005 De 10 de janeiro de 2005 Decreta Situação de Emergência no município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, Estado de Sergipe, o Sr. Manoel Gomes de Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município, Considerando que a escassez de chuvas no período de inverno do ano passado causou a perda da lavoura no município e impossibilitou a formação de pastagens; Considerando que a quase totalidade dos açudes e barragens de água potável existentes no município encontram-se secos, sobretudo devido ao longo período de estiagem que ainda persiste; Considerando que a indisponibilidade de água potável e de pastagens na zona rural inviabiliza a atividade agropecuária e, conseqüentemente, a permanência do homem no campo; Considerando que cerca de 85% da população do município vive da agropecuária e que a maior parte dessa população reside na zona rural; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA Considerando que, sem a colaboração externa, o município não tem condições de desenvolver uma ação efetiva que proporcione ao homem do campo e à população em geral conviver com a estiagem prolongada, DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a Situação de Emergência no município de porto da Folha, por um período de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Porto da Folha, 10 de janeiro de 2005

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