Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19539, de 19 de fevereiro de 2001
Nº 19539/2001
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o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i3.533 DEJ y DE fetfatezTcO DE 2001
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - O ICMS; Considerando as disposições dos Protocolos ICMS n°s 26/92 e 46/00 e alterações, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo; Considerando a necessidade de se estabelecer um tratamento tributário pará as operações com trigo em grão e farinha de trigo T em que a retenção do imposto seja deslocada também para as operações de importação, sem desvirtuar o regime de substituição tributária e as disposições preconizadas pelos referidos Protocolos, DECRETA: TÍTUL O I D O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕE S COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIG O CAPÍTUL O I D O RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENT O DO ICMS Art. I o Fica atribuída, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subsequentes, ao GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9.$39 DE/^D E Fei/é-ae^KO DE 2001 importador, ao adquirente e ao destinatário, quando da entrada, no Estado de Sergipe, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, de origem do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo ICMS n° 46/00, de 15 de dezembro de 2000, e alterações. § I o Inclui-se nas disposições deste artigo, o ingresso, no território deste Estado de Sergipe, das mercadorias nominadas no seu "caput", para serem negociadas por meio de veículos.
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CAPÍTULO III
DA PARTILHA E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21632, de 27 de janeiro de 2003
- Decreto Estadual de Sergipe nº 21164, de 31 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20828, de 19 de julho de 2002 · 3 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19919, de 15 de agosto de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 19746, de 5 de junho de 2001 · 2 menções