Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19233, de 27 de outubro de 2000
Nº 19233/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?Á%.m DE SLÇ DE Occfí tá vcQ DE 2000
Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações por contribuintes inscritos sob os códigos de atividades econômicas que o do Anexo Único deste Decreto especifica, e dá outras providências. lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, da Lei n° 3 796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando a necessidade de tornar mais competitivo o setor atacadista sergipano, frente ao mercado nacional, tendo em vista os benefícios fiscais concedidos ao mesmo setor em outras unidades da Federação, DECRETA: Art. r . Aos contribuinte do ICMS inscritos no CACESE, localizados no Estado de Sergipe, sob os códigos de atividades econômicas constantes do Anexo Único deste Decreto, nas operações internas com mercadorias, desde que 90% (noventa por cento) do volume das vendas, em cada período de apuração, seja destinado a comercialização, produção ou industrialização, a base de cálculo poderá ser reduzida a 58,824% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e quatro centésimos por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em 10% (dez por cento).
D - às operações:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.